Nota à imprensa sobre a operação Hashtag
O Ministério Público Federal de Curitiba, 5º Ofício Criminal e de Combate à Corrupção, por meio da Seção de Comunicação Social do MPF/Paraná, esclarece que:
A operação Hashtag, deflagrada pela Polícia Federal na manhã desta quinta-feira (21/7), investiga a integração/promoção, por indivíduos brasileiros, na organização terrorista Estado Islâmico (EI), o que configura os delitos previstos nos artigos 3º e 5º da Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo).
Em face de tais indivíduos foram expedidos 12 mandados de prisão temporária, com duração de 30 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Por meio de medidas como quebra de sigilo telefônico e de dados, devidamente autorizadas pelo Juízo da 14ª Vara Federal de Curitiba/PR, constatou-se a tentativa de organização do grupo para promoção de atos terroristas durante os Jogos Olímpicos Rio 2016. O contato entre os indivíduos dava-se essencialmente por meio de redes sociais, Telegram e demais modos de comunicação virtual, espaço no qual também divulgavam ideais extremistas e de perseguição religiosa, racial e de gênero.
Conforme evidenciou-se nas investigações, alguns indivíduos já haviam realizado o batismo ao Estado Islâmico (bayat), juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros. Tais atos, aliados a uma série de outros graves indícios, demonstraram a imprescindibilidade da prisão temporária decretada, tudo para garantir a segurança e paz pública necessárias à realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
A custódia dos presos em presídio federal efetivará a prevenção de atuação terrorista pelo grupo em questão durante o evento internacional sediado no País.
Esclarece-se que, embora se tenha constatado indícios de atos preparatórios pelo grupo, não houve notícia de atos concretos para a realização de ataque terrorista. Segundo o procurador da República responsável pelo caso, Rafael Brum Miron, “as provas colhidas até o momento possibilitam o enquadramento dos investigados, no mínimo, nos tipos penais que estipulam ‘promover’ ou ‘integrar’ organização terrorista como crime”.
Entre as principais provas identificadas até o momento, há uma comunicação eletrônica na qual um dos integrantes do grupo conclama interessados a se organizarem para prestar apoio ao Estado Islâmico com treinamento já em território brasileiro. Foram também identificadas mensagens relacionadas a possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos para a realização de ato terrorista.
O processo tramita em segredo de Justiça, a fim de assegurar o êxito da operação e a eventual obtenção de novas provas. Não haverá, portanto, no presente momento, a divulgação de nomes e demais informações dos indivíduos presos e/ou investigados.
Procuradoria da República no Paraná
1391
Relacionado