As denúncias foram assinadas pelo sub-procurador da Justiça, Carlos Frederico Santos.
Santos é coordenador do grupo estratégico para atividades antidemocráticas criado pela PGR após os ataques terroristas nos Três Poderes em Brasília.
O ministro da Justiça (PGR) registrou nesta segunda-feira (16) no Supremo Tribunal Federal (STF) 39 pessoas que participaram do saque e vandalismo de prédios públicos em Brasília no domingo (8). De acordo com a PGR, o arguido pode responder pelos seguintes crimes:
Associação criminosa armada;
Abolição violenta do estado democrático de direito;
Golpe de Estado;
Danos ao patrimônio da União classificados como violência e grave ameaça em razão do uso de substância inflamável e Graves danos causados à vítima;
Deterioração do patrimônio do protegido.
Severidade nas punições
As demissões foram assinadas pelo vice-ministro da Justiça da República, Carlos Frederico Santos, coordenador do grupo estratégico da ação antidemocrática formado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
Santos observou que “a Procuradoria Geral da República está empenhada em punir severamente essas pessoas que praticaram esses atos antidemocráticos, inclusive com efeitos pedagógicos, para que eles não se repitam”. “O objetivo é apurar de forma rápida, determinada e punir os culpados”.
Segundo Santos, eles foram presos dentro do Senado e estão tentando derrubar o atual governo, o que é ilegal.
“As eleições terminaram, depois de quatro anos temos novas eleições e estamos buscando formas democráticas e adequadas de expressar nossas ideias, mas não através de uma ação que prejudique a segurança, uma ação que danifique a democracia, uma ação que vise apoderar-se ilegalmente”, disse.
Representação
Na sexta-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), entregou a Aras uma representação contendo informações sobre terroristas que se infiltraram no Congresso Nacional.
Segundo o presidente do Senado, além de informações sobre os criminosos, a obra continha propostas elaboradas pela Procuradoria-Geral do Senado sobre penalidades e indenizações pelos danos causados pelo radical Bolsonaro.
Duras medidas preventivas e de bloqueio
O Sub-Procurador também requer:
Uma ordem de detenção preventiva do arguido necessária para prevenir novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito; Congelamento de bens no valor de R$ 40 milhões para ressarcimento de danos relevantes ao patrimônio público e ao moral coletivo. Também a perda de cargos públicos ou cargos em processos correlatos; que o STF implemente as medidas necessárias para impedir que o acusado saia do país sem autorização prévia do tribunal e decida incluir os nomes dessas pessoas no Sistema de Trânsito Internacional da Polícia Federal; a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.
Denúncia
As investigações do MPF foram divididas em 4 núcleos:
– Instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos
– Financiadores
– Autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria
– Executores
Quanto aos 39 condenados nesta segunda-feira, estes estão inseridos no núcleo de “executores” dos crimes, conforme classificou a PGR.
De acordo com a acusação, os réus uniram forças após apelos generalizados a aplicativos de mensagens e redes sociais para cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Ministério Público informa que no domingo, milhares de pessoas – inclusive os acusados - unidas com os mesmos objetivos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”.
“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”, diz a denúncia.
Armas utilizadas
Ainda segundo a PGR, a Polícia Legislativa constatou que os invasores utilizaram os chamados “armas impróprias”, jogando objetos contundentes como pregos de aço, paus, pontas chumbadas e móveis diversos contra a polícia do prédio do legislativo. Também foram apreendidos itens como um machado com cabo de fibra de vidro emborrachado, uma faca preta e uma faca esportiva de camping, caça e selva.
“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”, afirma a acusação.
A denúncia também afirma
“Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática.”
A PGR deverá, ainda, apresentar mais ações, durante o desenrolar dos fatos e suas repercussões.
Já o Supremo Tribunal Federal terá muito trabalho pela frente, já que as investigações ainda estão no começo e delações poderão acontecer, como sempre ocorre quando o cerco se fecha.
Da Redação O Estado Brasileiro
Fonte: G1/Estadão
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