Justiça do Paraná determina a desocupação de 25 escolas invadidas

Colégio Estadual do Paraná – Curitiba

 

A Justiça determinou nesta quinta-feira (27), em caráter liminar, a reintegração de posse de 25 escolas de Curitiba ocupadas por estudantes. O despacho – assinado pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – determina que os alunos devem deixar os colégios imediatamente e de forma voluntária. Caso não o façam, haverá multa diária de R$ 10 mil e, nesse caso, a magistrada afirmou que será pedido o reforço da Polícia Militar para cumprir a reintegração. A decisão diz ainda que os ocupados terão 15 dias para contestar a liminar.

Uma das escolas na lista é o Colégio Estadual Santa Felicidade. A instituição foi desocupada após o assassinato de um aluno por um colega na segunda-feira (24).

Veja a relação das escolas no final da página

A decisão assinada pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública, Patricia de Almeida Gomes Bergonse, saiu no começo da noite desta quinta-feira (27) e atendeu pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado), órgão para o qual as ocupações vinham sendo feitas “ilicitamente por parte de alunos de diversas idades”.

No pedido, a PGE chamou os estudantes de “invasores” e sublinhou que eles “confundem o exercício do direito de reunião e livre manifestação com a atitude reprovável de impedir outros discentes de ingressarem nos colégios para a efetivação do direito social à educação.”

A PGE ainda apresentou no pedido documentos “informando a notícia da morte de um menor de idade por utilização de arma branca, no interior da Escola Estadual Santa Felicidade”, esta semana –referência ao estudante Lucas Eduardo da Mota, 16.

No parecer ao pedido de liminar, o Ministério Público estadual apontou que, uma vez concedida a liminar, isso “encerra a possibilidade de qualquer negociação pacífica entre governo e estudantes” e abre possibilidade para que a eventual dos ocupantes “poderá gerar conflitos de grandes proporções, em desrespeito à vida e à saúde dos mesmos.”

Juíza fala em se evitarem “novas tragédias”

Na decisão, a juíza ponderou que, “embora as manifestações populares sejam uma forma de comunicação e expressão coletiva, possibilitando o exercício das demandas sociais junto ao Estado, verifica-se que a ocupação atual vem criando atmosfera de medo, insegurança e desordem pública, impedindo o exercício do direito de acesso dos estudantes, professores e funcionários aos estabelecimentos de ensino. Há notícia nos autos, também amplamente divulgada pelos meios de comunicação, da morte de um dos estudantes nas dependências de Instituição de ensino estadual, o que é inaceitável, demandando medida urgente de desocupação, inclusive para se evitar que outras tragédias acabem por ocorrer, lesionando os próprios ocupantes.”

A magistrada preferiu não “adentrar no mérito dos motivos que levaram parcela dos estudantes estaduais desta capital a ocuparem os colégios” –eles protestam contra a MP (Medida Provisória) 746, que trata da reforma do ensino médio, e a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 241, que impõe um teto de gatos à União pelo prazo de 20 anos.

O advogado Vitor Leme, integrante de um grupo que presta assistência jurídica voluntária para as ocupações, informou que a Defensoria Pública do Estado foi comunicada oficialmente sobre a decisão e deve recorrer.

“A Defensoria vai entrar com um agravo, pois há o receio de uso de força policial, a maioria dos estudantes é menor de 18 anos, e ano passado, dia 29 de abril, já tivemos uma repressão policial que deixou feridos alunos e professores”, afirmou Leme.

Confira as escolas que devem ser desocupadas:

Colégio Estadual Amâncio Moro;

Colégio Estadual Arlindo Amorim de Carvalho;

Colégio Estadual Avelino Antônio Vieira;

Colégio Estadual Benedito João Cordeiro;

Colégio Estadual Cecília Meireles;

Colégio Estadual Cruzeiro do Sul;

Colégio Estadual do Paraná;

Colégio Estadual Etelvina Cordeiro Ribas;

Colégio Estadual Flávio F da Luz;

Colégio Estadual Gemma Galgani;

Colégio Estadual Guido Arzua;

Colégio Estadual Guilherme A. Maranhão;

Colégio Estadual Iara Bergman;

Colégio Estadual Padre Silvestre Kandora;

Colégio Estadual Paulo Leminski;

Colégio Estadual Pinheiro do Paraná;

Colégio Estadual Professor Cleto;

Colégio Estadual Professor Elias Abrahão;

Colégio Estadual Protásio de Carvalho;

Colégio Estadual Rio Branco;

Colégio Estadual Santa Felicidade;

Colégio Estadual São Braz;

Colégio Estadual Senador Alencar Guimarães;

Colégio Estadual Teobaldo Kletemberg;

Colégio Estadual Tiradentes.

Não foi informado o prazo final para a desocupação.

da Redação OEB
com informações da Gazeta do Povo