"Habeas Corpus preventivo" ou 10 Medidas a favor da corrupção

Dez medidas a favor da corrupção é o troco dado pelos corruptos de plantão em Brasília.
Num interessante levantamento do Correio Brasiliense, fica constatado que o Brasil tem, no Congresso Nacional, elementos que, se estivessem no presídio da Papuda, ainda estariam em bom lugar.

O cúmulo da cara de pau é estar na fila da prisão, ou da Lava Jato, e preocuparem-se em legislar de forma que as leis sejam alteradas, advogando de forma prévia, em causa própria. Como se antecipassem um habeas corpus.

A regra é:
SE ESTOU PRESTES A CAIR NAS GARRAS DA LEI, PROPONHO UMA “LEI” DE COMBATA ESSA LEI, NA CERTEZA DE AMPLO APOIO.
E o povo? Oras o povo… Que coma brioches!

Celso Brasil

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10 medidas que afrouxam o combate à corrupção

O Correio fez um levantamento que aponta ao menos 10 projetos para peitar ações contra corruptos

A força-tarefa que desmontou o bilionário esquema de corrupção na Petrobras — pondo na cadeia empresários, políticos e operadores de propina ligados ao PT, PMDB e PP—corre perigo. Enquanto a Lava-Jato tenta aprovar 10 medidas contra a corrupção no país, políticos acuados pelas investigações iniciaram ofensiva com objetivo contrário: ampliar a impunidade e destruir a operação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público e Judiciário.

Levantamento feito pelo Correio aponta ao menos 10 medidas encabeçadas por parlamentares para peitar ações contra corruptos. Na prática, uma delas estende o foro privilegiado de senadores e deputados a servidores e policiais legislativos. Outra, anistia o crime de caixa 2. Uma terceira chega ao cúmulo de exigir ficha-limpa de delatores. Veja a lista

1. PLS 280/2016 – Abuso de autoridade

Autor: Renan Calheiros (PMDB-AL)

Define crimes de abuso de autoridade cometidos por membro de Poder ou agente de administração pública, servidor público ou não, da União, estados, Distrito Federal e municípios, que, no exercídio de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusam do poder que lhe foi conferido. Vários potos do texto são genéricos, causam polêmica e dão margem para que parlamentares se defendam de operações. Alguns dos potenciais crimes são: deixar o preso ser fotografado ou fazer interrogatórios à noite. Uma das propostas é que as autoridades que cometam abusos com investigados tenham de indenizá-los.

2. PL 1210/2007 – Anistia ao caixa dois

Autor: Regis de Oliveira (PSC-SP)

Originalmente, dispõe sobre pesquisas eleitorais, o voto de legenda em listas partidárias preordenadas, a instituições de federações partidárias, o funcionamento parlamentar, a propaganda eleitoral, o financiamento de campanha e as coligações partidárias. Uma emenda apresentada ao texto pretendia anistiar políticos que fizeram caixa dois antes de 2016, mas, após polêmica, o projeto foi retirado da pauta do plenário e aguarda nova apreciação.

3. PL 4372/2016 – Proíbe presos de fazer delação premiada

Autor: Wadith Damous (PT-RJ)

Altera a lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. A proposta impede que pessoas presas fecham acordos de delação premiada, determina que nenhuma denúncia pode ter como base só a delação, exige sigilo dos nomes citados e criminaliza a divulgação do depoimento.

4. PL 2755/2015 – Impede alterações ou complementos em delações

Autor: Heráclito Fortes (PSB-PI)

Altera a lei que dispõe acerca da realização de colaboração premiada fornecida por investigados e acusados em ações penais. O objetivo principal é impedir que delatores complementem informações ou alterem o conteúdo da delação apresentada.

5. PL 4081/2015 – Delação sem “maus precedentes”

Autores: Hugo Motta (PMDB-PB) e Luiz Sérgio (PT-RJ), presidente e relator da CPI da Petrobras

Elaborado pela CPI da Petrobras, o projeto restinge o âmbito de incidência da colaboração premiada. O objetivo é que investigados com “maus antecedentes ou que tenham rompido com colaboração anterior” não possam fechar acordo de delação premiada. Uma das colaborações que se enquadram nesse quesito é a do doleiro Alberto Youssef, por ter descumprido delação anterior.

6. PLS 186/2014 e PL 442/1991 – Marco Regulatório dos Jogos no Brasil

Autores: Senador Ciro Nogueira e Renato Vianna (PMDB- AL)

Dispõe sobre a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. De acordo com a Associação Nacional dos Procuradores da República, os jogos de azar estão totalmente atrelados a lavagem de dinheiro, e a proposta deixaria um flanco aberto para o crime.

7. PLS 3636/2016 – Alerta de acordo de Leniência

Autor: Ricardo Ferraço (PSDB-ES)

O projeto prevê que o Ministério Público da União, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União façam acordos de leniência com empresas envolvidas em crimes separadamente, Assim, o MP não precisaria investigar os demais órgãos, que são vinculados ao Poder Executivo.

8. PLS 123/2016 – Obriga tornar público um processo vazado à imprensa

Autora: Gleisi Hoffmann (PT-PR)

Altera a lei para determinar a revogação de segredo de Justiça na hipótese de divulgação indevida, nos meios de comunicação, de trechos dos processos que estejam classificados como sigilosos e dá outras providências. Críticos comentm que a divulgação de trechos sigilosos do processo podem atrapalhar a continuidade das investigações e colaboram para a destruição de provas.

9. Foro Privilegiado para ex-presidentes

O deputado petista Wadih Damous (PT-RJ) estuda apresentar um projeto de lei restabelecendo foro privilegiado para ex-presidentes. A lei que previa benefício foi um dos últimos atos do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e vigorou até 2005, quando o STF julgou inconstitucional o dispositivo.

10. Imunidade de Sede

Após a Operação Métis da Polícia Federal, que prendeu quatro policiais legislativos e apreendeu documentos na Casa, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrou com arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal para que sejam definidas “claramente” a competência dos Poderes. A intenção é que lugares como a Câmara, o Senado, o Palácio do Planalto sejam imunes a operações

Propostas em gestação na Câmara e no Senado querem dificultar investigações

Operação Lava-Jato é um dos “alvos” das propostas que vão na contramão das 10 medidas apresentadas ao Congresso para acabar com a impunidade

O desconforto entre os Poderes da República deflagrado no início desta semana fez com que líderes no Congresso Nacional se mexessem novamente para emplacar ideias que, na visão do Ministério Público Federal (MPF), podem prejudicar investigações em andamento, entre elas a Operação Lava-Jato. As propostas variam desde limitar delações premiadas a dar foro privilegiado para ex-presidentes. A tensão, principalmente entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal gerada após declarações de Renan Calheiros (PMDB-AL) e da ministra Cármen Lúcia, estimulou ontem mais uma das medidas consideradas empecilho no combate à corrupção: a determinação da imunidade de sede.

Após chamar de “juizeco” o magistrado que autorizou a prisão de quatro policiais legislativos e buscas e apreensões de documentos no Senado na semana passada, Renan entrou ontem com uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo relativa à ação da Polícia Federal. Entre as reivindicações, está a declaração de que “uma eventual decisão judicial ou diligência policial a ser cumprida no Congresso Nacional (imunidade de sede) somente seja executada depois de ratificada por ministro do Supremo Tribunal Federal, mediante incidente próprio a ser processado na forma do Regimento Interno do STF, e feita a comunicação à Polícia do Senado Federal, com transferência do sigilo, se for o caso.”

Em plenário, Renan afirmou que a ideia é que sejam estabelecidos os limites e competências de cada um dos Poderes. “A imunidade de sede não é uma invenção brasileira. É a própria democracia e, por razões óbvias, está inserida entre as garantias constitucionais dirigidas ao Parlamento. O Congresso Nacional vem sendo vítima de práticas que deveriam ter sido sepultadas há muito tempo. Nada é mais danoso à democracia do que a hipocrisia e a violência institucional. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei, nem os legisladores nem os seus aplicadores.”

Para o procurador do MPF Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava-Jato, não há problema em um juiz de primeira instância autorizar a entrada da Polícia Federal no Senado. “Não existem lugares imunes às buscas e apreensões no Brasil. Não existe nenhum santuário”, disse o procurador à Agência Estado, durante evento em São Paulo. Santos Lima esclarece que o que existe são competências para investigar pessoas. “O que distingue a competência do juiz de primeiro grau é a pessoa investigada, e não o local.”

Abuso
Além da questão levantada ontem por Renan Calheiros, voltou à pauta do Senado a proposta que muda e torna mais rígida a lei de crimes de abuso de autoridade. A legislação é de 1965 e o projeto de autoria de Renan, feito em 2009, estava engavetado até recentemente. O presidente do Senado quer apressar a tramitação e recebeu duras críticas de senadores da base e da oposição em plenário. A subprocuradora-geral e coordenadora da Câmara Criminal do MPF, Luiza Frischeisen, vê a proposta com muita preocupação. “É evidente que qualquer autoridade pode cometer abusos e existem órgãos competentes de controle para garantir que eles sejam punidos caso isso aconteça. Da forma como o projeto está colocado, ele criminaliza o próprio agir do Ministério Público e da magistratura. Pune o exercício da investigação.”

da Redação OEB
com Correio Brasiliense