O Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão de Kassio e manteve a cassação do deputado bolsonarista promotor de fake news irresponsável
Por 3 votos a 2, a segunda turma do Supremo trestabeleceu a decisão colegiada do Tribunal Superiror Eleitoral e manhjteve a cassação do deputado pelo Paraná, delegado Francischini.
Kassio Nunes, o primeiro ministro nomeado por Bolsonaro, se aventurou na tentativa de reverter uma decisão colegiada da mais alta instância eleitoral, o TSE.
Vista com grande desconforto no STF e no próprio TSE, a medida se mostrou descabida desde sua edição, pois daria um duro golpe no combate às mentiras fabricadas em gabinetes paralelos com o objetivo de descredenciar as urnas eletrônicas, campanha encabeçada pelo próprio presidente da República.
Jair Bolsonaro se manifestou, nervoso, chamando os ministros do Supremo de canalhas e afirmando que não reconhece mais as decisões do STF, de forma descontrolada e rompendo qualquer acordo já firmado, agravando ainda mais o embate criado por ele mesmo.
O deputado Fraqncischini foi cassado em outubro de 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por divulgar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas em transmissão ao vivo no Facebook nas eleições de 2018.
Os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes restabeleceram a validade do julgamento do TSE, impondo uma derrota aos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, ambos indicados e claramente comandados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Kassio suspendeu um julgamento considerado paradigma no TSE para punir fake news de políticos e fomentou ataques de bolsonaristas contra o Judiciário, o sistema eleitoral, a segurança das urnas e a própria democracia.
O mais votado do Paraná em 2018 e o primeiro a ser cassado pela Justiça Eleitoral por espalhar notícias falsas, Francischini fez com que o TSE concluisse que ele fez uso indevido das redes sociais ao divulgar um vídeo em que afirmou que as urnas eletrônicas impediam o voto na chapa Bolsonaro e Hamilton Mourão. Por não ser verdade, nunca conseguiu provar tal afirmação.
Os argumentos dos ministros
O ministro Edson Fachin votou para restabelecer o julgamento da Corte Eleitoral. Ele disse que Nunes Marques atropelou uma “decisão tomada por ampla maioria do Tribunal Superior Eleitoral”. e completou – “Há que se ter redobrada cautela com os argumentos que, a pretexto de afirmar a força normativa de suas normas, realizam práticas desconstituintes, enfraquecendo a democracia e erodindo as regras do regime republicano, o qual se sabe é um regime de liberdade com responsabilidade”
Fachin ainda afirmou que o STF não pode ser “omisso” diante de ataques à democracia. O ministro também defendeu que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são “salvo conduto” para candidatos espalharem informações falsas “que só visam tumultuar o processo eleitoral”. E complementou: “Às vezes é necessário repetir o óbvio: não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão”.
Ricardo Lewandowski apontou questões processuais e também votou para derrubar a liminar de Nunes Marques. Ele defendeu a questão é complexa demais para ser analisa na via “estreita” da tutela antecipada (recurso movido pela defesa Francischini) e “demanda a análise de fatos e do comportamento da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo dos anos”.
Gilmar Mendes foi decisivo com seu voto no julgamento. Desempatou o placar e defendeu que o ataque de Francischini ao sistema eleitoral não pode ser “enquadrado como tolerável em um Estado Democrático de Direito”. E ainda defendeu que – “A imposição de sanção consistente na perda de mandato de quem tenta minar a credibilidade das urnas eletrônicas no dia das eleições, ainda durante o processo de votação e antes da apuração do resultado, é de extrema gravidade e se volta contra o mais caro em uma democracia: o pacto social da confiança no resultado das eleições”.
Disse também que o uso indevido das redes sociais está “incluído no conjunto de atos abusivos que autorizam a cassação” do mandato.
“Não cabe impor limites onde a lei não restringe”, afirmou. “Ainda mais em tempos hodiernos em que a internet e suas múltiplas ferramentas e plataformas ganham densa relevância nas disputas eleitorais”, acrescentou em referência a julgamentos anteriores do TSE.
Nunes Marques, para tomar a sua decisão, embasou-se no argumento que, para suspender o julgamento que cassou Francischini foi o de que o tribunal inovou ao considerar as redes sociais na categoria “meio de comunicação”, descrita na Lei de Inelegibilidade, e que o entendimento não poderia ter sido aplicado para punir candidatos em eleições passadas. Até então, apenas os meios tradicionais, como jornais, rádio e televisão, eram julgados pela Justiça Eleitoral em processos de cassação do mandato, segundo o equivocado ministro.
“A dúvida quanto à extensão do conceito de meios de comunicação social justifica-se ante a proeminência atribuída pela Constituição de 1988 à livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito e à pluralização do ambiente eleitoral”, reforçou.
Nunes Marques continuou, com o argumento de não ser possível afirmar que a transmissão ao vivo “impactou” a disputa eleitoral no Paraná ou favoreceu Francischini.
“Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato”, repetiu ao ler um trecho de sua equivocada decisão individual.
O ministro ainda complementou – “Não é possível afirmar que essas eram as balizas por ocasião do pleito ocorrido em 2018. Ninguém poderia prever, naquela eleição, que tais condutas seriam vedadas na internet, porque não havia qualquer norma ou julgado a respeito”.
Já o ministro André Mendonça, seguiu seu colega bolsonarista, votando para manter a decisão liminar de Nunes Marques, defendendo que a devolução do mandato a Francischini “preserva a vontade democrática” dos eleitores.
Analistas já previam a derrubada da decisão, exceto Jair Bolsonaro.
Da Redação O Estado Brasileiro
Fontes: Estadão / CNN e mídias nacionais.
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