OUÇA ESTA E OUTRAS MATÉRIAS NO PORTAL 100% DIGITAL.
Causou estranheza o fato da decisão ter ocorrido no último dia do calendário forense, o que demonstrou ser um ato programado, de caso pensado.
Com apoio do presidente, a liminar de Kassio Nunes, ministro do Supremo Tribunal Federal, provoca uma verdadeira corrida dos “fichas sujas” ao TSE para assumirem cargos em janeiro.
Bolsonaro defendeu a ação do seu indicado, defendeu o fim da delação premiada e declarou: “Se tiver que votar para absolver o Lula, que vote”.
A consolidação do bolsopetismo, ou ainda, bolsolulismo, está comprovada, com as pautas comuns das duas frentes, que combatem de forma dura a Lava Jato.
Bolsonaro passou um bom tempo de sua live de quinta-feira (24), defendendo Nunes Marques, como fez na semana passada, chamando os críticos de “direita burra”.
Nomeando Augusto Aras (petista) para a PGR e Kassio Nunes (petista) para o STF, o presidente acaba por formar uma frente de união com o PT, para interferir na Justiça, favorecendo condenados.
Os recentes escândalos, envolvendo Abin, GSI e o Planalto, mostram o interesse de blindagem e interferência dos órgãos de Estado, comprovando ainda mais o aparelhamento e controle destes, tentando torná-los órgãos do governo, o que configura crime de responsabilidade, entre outros.
Depois que Kassio Nunes concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.
São candidatos que a guardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável por analisar os processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal.
A liminar vale para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo.
A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.
O prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos , obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.
“Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto”, argumentou Luciana Lóssio, ex-ministra do TSE e advogada de defesa de Adair.
Além deste exemplo, vários outros políticos condenados entraram na mesma brecha, tentando assumir cargos neste janeiro de 2021.
Nessa liminar, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes – contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo – ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão.
A PGR entrou com recurso contra a decisão e Luiz Fux, presidente do STF, afirmou que cabe a Nunes analisar a decisão. Ele ainda afirmou: “O presidente do Supremo pode muito, mas não pode tudo”.
Argumentou a PGR
A decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.
“A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular”, afirmou, em tom de crítica, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.
O ato de Nunes Marques provocou uma onda de críticas nas redes sociais, imprensa e até em parte dos seguidores bolsonaristas, devido a estranheza do fato que contraria, mais uma vez, os discursos de campanha do presidente, embora este, não estranhamente, tenha apoiado a decisão.
Da Redação O Estado Brasileiro
Fonte: Estadão / STF
Você precisa fazer login para comentar.