Ministro do Supremo, que recentemente soltou pela terceira vez o ‘Rei do Ônibus’, Jacob Barata Filho, atende agora pedido da defesa da mulher do ex-governador Sérgio Cabral
Documento (Estadão) HABEAS PDF
Por três votos a dois, o Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro da 2ª Região (TRF-2) havia decidido mandar de volta para o regime fechado a ex-primeira-dama do Rio. A decisão foi proferida no dia 23 de novembro.
Adriana foi mandada de volta para a penitenciária de Benfica, zona norte do Rio de Janeiro.
O ministro levou em consideração o fato de Adriana ter filhos.
“Em suma, a questão da prisão de mulheres grávidas ou com filhos sob seus cuidados é absolutamente preocupante, devendo ser observadas, preferencialmente, alternativas institucionais à prisão, que, por um lado, sejam suficientes para acautelar o processo, mas que não representem punição excessiva à mulher ou às crianças”, anotou.
Adriana Ancelmo foi presa na Operação Calicute e condenada a 18 anos de reclusão por associação criminosa e lavagem de dinheiro.
Em novembro, a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza de Assis Moura havia indeferido medida liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Adriana.
Na sentença que impôs 18 anos e 3 meses de prisão por lavagem de dinheiro e organização criminosa à mulher do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, o juiz federal Marcelo Bretas apontou que a ex-primeira-dama ‘usufruiu como poucas pessoas no mundo os prazeres e excentricidades que o dinheiro pode proporcionar’.
da Redação OEB
com Blog Fausto Macedo
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