Gilmar Mendes manda suspender inquérito contra governador do Paraná
“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa coloca em risco o sistema político”, escreveu o ministro
O simples fato de um colaborador dizer que o dinheiro da corrupção era destinado para a campanha do governador Beto Richa não implica que o acordo devesse ser feito no STJ. Esse fato por si não implica pessoalmente o governador, mas justifica claramente que se deve proceder uma investigação a respeito. Infelizmente Gilmar Mendes impediu a continuidade da investigação – ao que parece em contrário ao próprio STJ, o que significa que o conhecimento ou não dessa corrupção pelo governador não pode ser investigada. Não investigar uma autoridade com base em uma corrupção admitida por um colaborador é absurdo. Não se trata apenas de foro privilegiado, mas de estabelecer um privilégio de não ser sequer investigado.
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender um inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), era investigado.
No inquérito, o governador é suspeito de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa 2).
“A manutenção do trâmite de investigação sem um mínimo de justa causa contra o governador do estado compromete não apenas a honra do agente público, mas também coloca em risco o sistema político”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.
Segundo as investigações, baseadas na delação de Luiz Antônio de Souza, um grupo de auditores da Receita do Paraná cobrava propina de empresários para aliviar o pagamento de tributos. Em 2014, parte do suborno teria sido repassado à campanha de Richa para governador.
Luiz Antônio é o principal delator da Operação Publicano, que investiga um esquema de corrupção na Receita Estadual.
Ao suspender a investigação, Gilmar Mendes apontou que a delação foi homologada por um juiz de primeira instância, o que contraria o foro privilegiado do governador. Para ele, um acordo só poderia ser validado pelo STJ, responsável por processar governadores.
Além disso, o acordo teria concedido benefícios ilegais a Souza, livrando-o de condenação por supostos crimes não ligados ao caso – ele é acusado de estupro e exploração sexual de menores, por exemplo.
“O Ministério Público local não apenas invadiu, por duas vezes, a competência da Procuradoria-Geral da República e do Superior Tribunal de Justiça, mas também o fez oferecendo ao acusado benefícios sem embasamento legal, gerando uma delação pouco confiável e não corroborada por outros elementos, a qual foi reputada suficiente para a abertura das investigações contra o governador do Estado”, escreveu o ministro na decisão”.
da Redação OEB
com G1
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