R$ 102 milhões bloqueados do PT, Paulo Bernardo e envolvidos na operação Custo Brasil

Dias Toffoli vai intervir nessa decisão?
Como dará sustentação a soltura de Paulo Bernardo?
O juiz Paulo Bueno de Azevedo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo mandou sequestrar valor correspondente a desvios do esquema Consist, das fraudes em contrato de empréstimo consignado no Ministério do Planejamento e, óbvio, o ex-ministro do governo Lula – Paulo Bernardo – marido da senadora Gleise Hoffmann, foi um dos principais alvos, inclusive o PT também encabeça a lista.
Agora, o Brasil quer saber se o ministro Toffoli ou a esposa Gleise se manifestarão e de que forma o farão.
Se houver golpe em mais essa decisão, será contra a corrupção clara, onde o ministro do Supremo Tribunal Federal alegou não haver motivos para a decisão de prisão do ex-ministro meliante.
Muitos outros nomes estão envolvidos e a Operação Custo Brasil, assim como todas as outras deflagradas, unem, cada vez mais, os pontos que reúnem a maior quadrilha já formada na América Latina.

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O ex-ministro Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Paulo Bernardo no momento da prisão na Operação Custo Brasil

A Justiça Federal, em São Paulo, bloqueou R$ 102 milhões dos investigados da Operação Custo Brasil. Entre os alvos da decisão estão o PT, o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento/Governo Lula) , o ex-tesoureiro do partido Paulo Ferreira e pessoas jurídicas que teriam envolvimento com o esquema Consist – empresa de software que teria desviado R$ 100 milhões de empréstimos consignados no âmbito do Ministério do Planejamento na gestão do marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

Baixar o documento da decisão judicial

A decisão é do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O bloqueio tem caráter solidário, ou seja, cada investigados terá que desembolsar uma parte dos R$ 102 milhões. Este valor é correspondente a desvios do esquema Consist – fraudes em contrato de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento.

Sob o comando de Paulo Bernardo, que liderou a Pasta de março de 2005 a janeiro de 2011 no governo Lula, o Planejamento assinou acordo com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Essas entidades contrataram a Consist para desenvolver o sistema de gerenciamento e controle dos créditos consignados. De 2010 a 2015, o esquema teria gerado R$ 100 milhões em propinas sobre o contrato da Consist.

Paulo Bernardo foi preso em 23 de junho deste ano. Por ordem, do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o ex-ministro foi solto em 29 de junho. Para Toffoli, não havia provas que justificassem a manutenção da medida contra Bernardo.

A investigação mostra que o advogado Guilherme Gonçalves, estabelecido em Curitiba, teria atuado como repassador de propinas do esquema Consist para o ex-ministro e teria, ainda, bancado despesas de Gleisi Hoffmann na campanha de 2010.

OS BLOQUEIOS DECRETADOS PELO JUIZ PAULO BUENO DE AZEVEDO

1) CASSIA GOMES e GOMES E GOMES PROMOÇÃO DE EVENTOS E CONSULTORIA: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de R$ 187.000,00

2) PAULO BERNARDO SILVA: R$ 102.677.695,35

3) GUILHERME DE SALLES GONÇALVES: Cabível, portanto, apenas o bloqueio de 7.638.431,84

4) MARCELO MARAN: cabível apenas o bloqueio de 7.638.431,84

5) ZENO MINUZZO e GLAUDIO RENATO DE LIMA: Cabível para ZENO e GLAUDIO o bloqueio de R$ 362.900,00

6) HERNANY BRUNO MASCARENHAS: Como visto acima também teve participação restrita. Logo, cabível o bloqueio de apenas R$ 129.000,00

7) CONSIST SOFTWARE LTDA., CONSIST BUSINESS SOFTWARE, ALEVA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (Empresa de PABLO KIPERSMIT que teria recebido diversos aportes da CONSIST), PABLO ALEJANDRO KIPERSMIT, NATALIO SAUL FRIDMAN (proprietário da CONSIST, que teria se beneficiado diretamente do esquema), VALTER SILVÉRIO PEREIRA: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

8) CSA NET TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA S/A, WASHINGTON LUIZ VIANNA, NELSON LUIZ OLIVEIRA FREITAS: Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

9) DERCIO GUEDES DE SOUZA, JD2 CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., GFD CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., NEW EMPIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CARLOS EDUARDO GABAS, VALTER CORREIA DA SILVA, JOSEMIR MANGUEIRA ASSIS, ANA LUCIA AMORIM BRITO: razão pela qual o bloqueio deve ser restrito ao montante recebido, isto é, R$ 7.235.000,00.

10) CRLS CONFECÇÃO CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., CARLOS ROBERTO CORTEGOSO: Seriam prepostos de JOÃO VACCARI NETO: O valor do bloqueio deve ser restrito a R$ 309.590,00

11) POLITEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.(INDRA) e HELIO SANTOS DE OLIVEIRA: Também teriam participação pontual no esquema como prepostos de JOÃO VACCARI NETO. O valor do bloqueio deve ser restrito ao total recebido (R$ 1.975.541,85);

12) JOÃO VACCARI NETO e PARTIDO DOS TRABALHADORES: Duas colaborações, feitas por pessoas diferentes, contendo uma série de pontos em comum constituem indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Ambos os colaboradores apontam VACCARI como uma espécie de mentor de esquema de desvio de dinheiro no caso CONSIST. O principal beneficiário do esquema seria o PARTIDO DOS TRABALHADORES, tudo conforme decidido nos autos.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

13) PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA: Embora tenha sido apontado como um dos que deram início ao esquema, não há indícios de que ele tenha sido o responsável pela manutenção do esquema. Logo, cabível o bloqueio em relação ao montante de R$ 755.967,00 (valor que teria recebido de diferentes empresas

14) DAISSON PORTANOVA: Sua participação teria se restringido ao auxílio a PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA. Cabível o bloqueio de R$ 210.000,00;

15) JOAQUIM JOSÉ MARANHÃO DA CÂMARA, EMANUEL DANTAS DO NASCIMENTO, CONSUCRED SERVIÇOS DE CONSULTORIA LTDA OU CONSUCRED TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.: Tiveram participação relevante no esquema, inclusive havendo indícios de que tenham iniciado o esquema CONSIST ou auxiliado para tanto conforme decidido nos autos 0005854-75.2016.403.6181.Cabível, portanto, o bloqueio de R$ 102.677.695,35

16) ADALBERTO WAGNER GUIMARÃES DE SOUZA (lobista contratado pela CONSUCRED); JOSÉ SILCIO MOREIRA DA SILVA (lobista da CONSUCRED) e HISSANOBU IZU (interposta pessoa de ADALBERTO WAGNER)Auxiliaram a CONSUCRED, porém não há notícias seguras de que elaboraram todo o esquema CONSIST. Cabível, pois, o bloqueio apenas do total recebido pela CONSUCRED R$ 34.162.913,47

17) EDITORA 247 LTDA. e LEONARDO DE REZENDE ATTUCH (SOLIDÁRIO À EDITORA 247): Teriam recebido cento e vinte mil reais de MILTON PASCOWITCH, por indicação de JOÃO VACCARI NETO. Cabível, pois, o bloqueio de R$ 120.000,00

da Redeação OEB
com Estadão conteúdo