STF – Gilmar Mendes suspende os R$ 100 Milhões da farra presidencial
A irresponsabilidade de Dilma Rousseff e do PT, frustrados por não conseguirem cumprir sua cartilha que determinava a quebra total do Brasil, para facilitar a dominação e perpetuação no poder, chegou ao limite do aceitável em sua vexaminosa despedida do poder.
Num ato justo e digno de 200 milhões de aplausos, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o bloqueio dos injustificáveis R$ 100 milhões que, irresponsavelmente, Dilma tentou direcionar para a publicidade do falido governo retirante.
“Diante deste momento sombrio, estamos nos deparando com todo tipo de práticas espúrias e ilícitas de nossos governantes, visando um único objetivo: a perpetuação do poder… flagrante desperdício de dinheiro público”
Gilmar bloqueia os R$100 milhões para publicidade da presidência
Ministro do Supremo concede liminar pedida pelo Solidariedade para suspender crédito extraordinário para a Presidência da República
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu limiar barrando a liberação de crédito extraordinário de R$ 100 milhões para comunicação institucional e publicidade da Presidência da República. A decisão de Gilmar atendeu a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Solidariedade (SD).
A liminar suspende parcialmente a vigência de Medida Provisória, editada na última sexta-feira, que abria crédito extraordinário em favor da Presidência e do Ministério do Esporte, em um valor total de R$ 180 milhões. O ministro do STF suspendeu apenas o crédito destinado à Presidência da República, para comunicação institucional (R$ 85 milhões) e publicidade de utilidade pública (R$ 15 milhões). Os R$ 80 milhões para a pasta do Esporte foram preservados, para implantação de infraestrutura da Olimpíada e jogos Paraolímpicos Rio 2016.
“Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição”, diz o despacho.
Na decisão, Gilmar Mendes destaca que “a abertura do crédito extraordinário, fora das hipóteses constitucionais, fatalmente, acarretará dano irreparável ao erário”. “Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes”, completa o ministro em seu despacho.
Sobre a suspensão de verba para o esporte com a aproximação das Olimpíadas
Com relação ao crédito extraordinário para o Esporte, Gilmar Mendes afirma que a “questão constitucional afigura-se mais delicada”. “Ainda que se possa discutir sobre a imprevisibilidade da despesa, uma vez que a data e as condições de realização de eventos esportivos do porte das Olimpíadas são há muitos anos conhecidos pelo Poder Público e até mesmo pela sociedade, não vislumbro ser hipótese de concessão da medida cautelar requerida. Isso porque a proximidade dos Jogos Olímpicos torna a urgência qualificada e não há nos autos elementos que permitam, em análise inicial, típica de providências cautelares, informar o caráter extraordinário do crédito, ainda que as condições para sua abertura possam ser resultado de má gestão”, afirma o ministro.
da Redação OEB
com agências de notícias
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