STF: Bloquear celular em prisão é inconstitucional

A matéria foi exposta e votada sob o ponto de vista legal apenas. Não se discutiu soluções ou brechas na Lei em nome da segurança pública.
As alegações podem ter fundamento, porém, a Nação reclama e ninguém apresenta solução ou uma ação efetiva. A única ação efetiva foi considerada inconstitucional.
Dos presídios são comandados sequestros, grandes assaltos, explosões de caixas eletrônicos em pequenas cidades desprovidas de segurança para grandes atos como são planejados e muito mais.
As organizações criminosas se organizam cada vez mais graças à comunicação.
A sociedade civil questiona soluções. Se as operadoras não devem arcar com o custo, que seja determinada a cobrança a quem de direito. Simples assim, para a sociedade. Extremamente complicado para o estado e suas instituições arcaicas.

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Para STF, leis estaduais para bloquear celular em prisão são inconstitucionais

Estadão Conteúdo

Em 2013, a polícia encontrou uma pomba que transportava um telefone celular para a prisão

Em 2013, a polícia encontrou uma pomba que transportava um telefone celular para a prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que as leis estaduais que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular em presídios são inconstitucionais. As normas estavam sendo questionadas por operadoras de telefonia, que foram obrigadas a arcar com os custos da tecnologia.

A tese defendida pela Acel (Associação Nacional das Operadores de Celular) foi a de que a regulamentação sobre telecomunicações é uma competência da União e, portanto, não caberia aos Estados decidir sobre bloqueio de aparelhos celulares. Ao todo, foram julgadas cinco Ações Diretas de Inconstitucional movidas pela organização contra a legislação de quatro Estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Bahia.

O placar terminou em 8 a 3. Votaram a favor das empresas de telecomunicação os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber foram contra as ações movidas pela associação.

Segundo Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, está atento a essa questão e estuda uma maneira de coibir o uso de celulares nos presídios brasileiros.

Fux, por sua vez, afirmou que o governo federal não pode transferir a sua obrigação para as concessionárias. “Os celulares entram nos presídios por omissão do Estado, e este quer repassar os custos para as empresas?”, questionou.

Os três ministros vencidos defenderam que as legislações estaduais, que determinam a instalação de equipamentos para bloquear sinal de celular, são uma questão de segurança e não invadem competência da União ao regulamentar serviço de telecomunicações.

da Redação OEB
com Estadão conteúdo