PF deflagra "Operação Hashtag" com 34 mandados enquanto o Estado Islâmico orienta para ataques durante os Jogos

O Estado Islâmico e outros grupos jihadistas conclamaram e até orientam alvos para seus seguidores atuarem como “lobos solitários” e realizar ataques terroristas durante os Jogos Olímpicos do Rio enquanto a Polícia Federal cumpre 34 mandados, sendo: 12 de prisões, 2 de condução coercitiva e 20 de busca e apreensão.

O Estado Islâmico e outros grupos jihadistas conclamaram seus seguidores a atuar como “lobos solitários” e realizar ataques terroristas durante os Jogos Olímpicos do Rio. Entre os alvos sugeridos estão as delegações e visitantes dos EUA, Inglaterra, França e Israel. Os métodos propostos abrangem a utilização de drones com pequenos explosivos, acidentes de trânsito e o uso de veneno e medicamentos. A defesa dos ataques foi realizada em inglês por meio do aplicativo de mensagens Telegram, que costuma ser usado para estimular a ação de “lobos solitários”, revelou análise do SITE Intelligence, consultoria especializada na atuação de grupos extremistas na internet, que é referência no tema até para o governo dos EUA.

Em junho, o Estado Islâmico criou no Telegram o primeiro canal para disseminação de propaganda jihadista em português, voltado para o público brasileiro. Desde então, seguidores do grupo passaram a disseminar a incitação de atos terroristas por um grupo que se autointitula “Ansar al-Khilafah Brazil”, que se apresenta como baseado no País.

Enquanto isso, a Polícia Federal deflagrou nesta quinta-feira, 21, a Operação Hashtag  e prendeu 10 brasileiros suspeitos de compor uma célula terrorista internacional do Estado Islâmico, no País. Ao todo, cerca de 130 policiais federais cumprem 12 mandados de prisão temporária por 30 dias podendo ser prorrogados por mais 30, além de dois mandados de condução coercitiva e 20 de buscas e apreensões nos Estados do do Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

A operação ocorre a quinze dias dos Jogos Olímpicos, quando o Brasil receberá federações de atletas de todo o mundo, incluindo países que foram alvos de ataques recentes do grupo. Os mandados foram expedidos pela 14ª Vara Federal de Curitiba, onde morava o líder do grupo. O processo corre em sigilo.

Segundo o ministro da Justiça Alexandre de Morais, integrantes do grupo brasileiro que defendia uso de arma de táticas de guerrilha chegaram a entrar em contato com  o Estado Islâmico na internet e também a tentar comprar um rifle AK-47 no Paraguai. Além disso, as investigações identificaram que eles buscaram treinamento em artes marciais e de tiro.

Estes atos – tentativa de comprar arma, contato com o Estado Islâmico e tentativa de treinar artes marciais e tiros – motivaram os pedidos de prisão. Um dos alvos da operação chegou a cumprir seis anos por homicídio, segundo Alexandre de Moraes.

A PF identificou que os integrantes do grupo chegaram a fazer um juramento na internet pelo Estado Islâmico, uma prática adotada pelo grupo terrorista para conseguir seguidores. Não foi identificado, porém, qual seria o alvo do grupo brasileiro.

De acordo com o ministro, as informações foram obtidas, dentre outras, a partir das quebras de sigilo de dados e telefônicos, inclusive de mensagens dos aplicativos WhatsApp e Telegram do grupo e revelaram que os investigados defendiam a intolerância racial, de gênero e religiosa, e o uso de armas e táticas de guerrilha para alcançar seus objetivos.

As mensagens interceptadas revelaram também que o grupo chegou a comemorar o atentado em uma boate LBGT em Orlando, nos EUA,  em junho que deixou 50 mortos e 53 feridos. Na ocasião o Estado Islâmico assumiu a autoria do massacre.

Para assegurar o êxito da Operação e eventual realização de novas fases, os nomes dos presos, atualmente sob custódia da Polícia Federal, não serão divulgados neste momento.

Os artigos 3º e 5º da Lei 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o terrorismo preveem como crime:

Art. 3º: “Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista” e art. 5º: Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito”.

da Redação OEB
com Estadão conteúdo