OUÇA ESTA E OUTRAS MATÉRIAS NO PORTAL 100% DIGITAL.
Trata-se da medida mais severa aplicada no País, em virtude do elevado avanço do Covid-19 no Estado e falta de material e pessoal na linha de frente, quando muitos profissionais da saúde já estão afastados em função da pandemia. O número de leitos de UTI enfrenta o esgotamento e a falta de profissionais inviabiliza a criação emergencial de novos leitos.
O novo decreto informa que “a expansão de leitos de UTI exclusivos para Covid-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama”.
O Governo do Estado do Paraná produziu um novo instrumento jurídico para ajudar a conter a alta na disseminação do vírus verificada nos últimos dias. O decreto 6.284/2020, assinado nesta terça-feira (01) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.
O prazo de vigência é de 15 dias, prorrogáveis ou não.
De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23 horas às 5 horas. A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira (02). Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. A Polícia Militar do Paraná vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais.
Diário Oficial nº. 10822 de 1 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre proibição provisória de circulação em vias públicas, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; Considerando que o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19; e Considerando que a expansão de leitos de UTI exclusivos para COVID-19 já se encontra em seu último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama,
DECRETA:
Art. 1º Institui, no período das 23 horas às 05 horas, diariamente, proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19.
Art. 2º Excetua-se do previsto no art. 1º a circulação em razão de serviços e atividades essenciais, sendo entendidos como tal todos aqueles definidos no Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor no dia 02 de dezembro de 2020, com vigência de quinze dias, prorrogáveis ou não.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde“
“A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 05 horas”, diz o texto do decreto.
Secretário de Estado da Saúde, Beto Preto explicou que a resolução busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.
“A situação é muito grave. Precisamos deste toque de recolher para quebrar a velocidade de transmissão do vírus. E conscientizar as pessoas para que fiquem em casa. Quem pode, precisa respeitar o isolamento e o distanciamento social”, afirma o secretário. “É a medida para que possamos ter um Natal mais calmo. Neste momento o ritmo abertura de leitos no Estado, seja de UTI ou de enfermaria, não consegue mais acompanhar a velocidade dos casos”, acrescenta.
Beto Preto lembrou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.
“É difícil falar para as pessoas permanecerem em casa depois de nove meses de pandemia. Mas precisamos com urgência tentar mais uma vez o isolamento social, uso de máscara e principalmente o distanciamento”, destaca.
Da Redação O Estado Brasileiro
Você precisa fazer login para comentar.