Pacto da mediocridade

Você não está preparado para essa conversa

Há uma expressão máxima da política que diz: “não se faz política sem partidos políticos”, mas certamente carece de reparo. Vamos ver?

A lei dos partidos políticos, Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, define claramente partidos políticos. Ela diz que partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, que se destinam a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Os partidos políticos não se equiparam às entidades paraestatais.

A palavra “paraestatal” é composta de duas partículas: “para”, que tem origem grega e designa “ao lado de”, e “estatal”, que tem origem latina e designa Estado. As entidades paraestatais são as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, exemplo, o sistema “S”. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta. Essas entidades atuam no interesse da indústria, do comércio, da agricultura, e dos serviços. Entretanto, parte dos recursos do Sistema “S” vem de uma contribuição compulsória de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Esses recursos são recolhidos junto com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam pelo Ministério da Previdência e vão para as Confederações Nacionais, como a da Indústria e a do Comércio, que os repassam às onze entidades que formam o Sistema, ou seja, recursos públicos que perdem essa natureza quando de seu ingresso nas respectivas instituições.

A Constituição Federal brasileira prevê, no inciso III, do Art. 149, a base legal para a existência de um conjunto de instituições que se convencionou chamar de Sistema “S”, constituído por: SANAR, SENAC, SESC, SESCOOP, SENAI, SESI, SEST, SANAT, SEBRAE.

Por direito privado se deve entender como o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares, que se divide entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.

No Brasil, terras de Cabral, planta-se jaboticabas, para garantir que não faltem a frutas aos parlamentares na ocasião da elaboração das leis.

As leis que ordenam as eleições no Brasil são jabuticabas, é puro casuísmo. E por quê? Porque sendo definidos por lei como uma organização de direito privado, ordenadas pelos códigos civis e empresarial, tendo todas as suas despesas e custos, de manutenção e eleitorais, financiadas pelo orçamento público, as agremiações partidárias deveriam prestar contas como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. Em outras palavras: deveriam se submeter as mesmas leis e ordenamentos jurídicos que são submetidas as organizações do Estado. Estariam, portanto, em alcance dos mesmos órgãos de controle. Mas, não é isso que acontece. Jogaram para o alto, ou para lugares inomináveis, a generalidade da lei.

As organizações partidárias não estão sujeitas as regras de transparência de seus orçamentos das receitas, despesas e investimentos, e muito menos a obrigação, por exemplo, de licitar despesas através de chamadas em editais públicos, do empenhamento, liquidação e pagamento publicados nos meios de comunicação de suas despesas. No limite do controle mínimo, prestam contas ao sistema da Justiça Eleitoral em um modelo precário de fiscalização e controle. E o pior? Ainda conseguem se enrolar.

A quem interessa este estado de coisa? A resposta parece muito óbvia: a manutenção de um pacto da mediocridade. Funciona assim…

– As entidades partidárias são de natureza privada, de direito privado, mantidos pelo orçamento público, que não buscam a eficiência como um ente privado, constituindo-se em uma oligarquia familiar ou proprietária de um único dono, sem um programa Partidário a ser defendido, e que participa das eleições fingindo ser um partido político;

– Os eleitores buscam tirar o máximo de vantagens dos partidos políticos durantes as eleições porque já perceberam que são como os camelôs em final de feira, fingindo votar;

– O TSE finge fazer uma eleição séria, com oligarquias famílias mercantis, e com um mercado constituído de eleitores que fingem acreditar nos resultados.

Esse modelo do faz de conta é o responsável pelo mercado negro da política brasileira. Em um ambiente assim prosperam “banquinhas-de-beira-de-calçada” alugando siglas partidárias sem o menor compromisso com o interesse público.

A expressão máxima da política correta deveria dizer: “não se faz política com esses partidos políticos”, mas, quer saber? Ninguém está preparado para ter essa conversa.

Professor Lauro Fontes
Escritor e Analista Sociopolítico