Os procuradores da República responsáveis pela Operação Custo Brasil têm convicção na legalidade da decisão proferida pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que expediu 65 mandados de busca, apreensão, prisão e condução judicial contra os investigados. O Ministério Público Federal reafirma a importância de se analisar todo o material colhido durante o cumprimento das medidas na última quinta-feira, 23 de junho, inclusive documentos e objetos coletados em um apartamento em Brasília.
O fato de o juízo de primeira instância ter autorizado a realização de busca e apreensão no imóvel funcional onde reside a senadora Gleisi Helena Hoffmann, detentora de prerrogativa de foro, não elimina o caráter legal do cumprimento da medida e de seu resultado. Na decisão proferida, o magistrado destaca que a coleta deveria se restringir a materiais relacionados exclusivamente ao marido da parlamentar, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva. “Tudo o que for de propriedade ou posse da Senadora deve ser excluído de qualquer medida pelas autoridades policiais, eis que ela não é investigada nesta primeira instância”, escreveu na decisão.
A possibilidade de julgamento por instâncias superiores é condição que advém do exercício de determinados cargos. Essa prerrogativa não se estende a cônjuges ou pessoas que convivem com quem a detém. Do contrário, o instituto do foro por prerrogativa de função estaria demasiadamente ampliado, sem fundamento legal ou na Constituição. Desta forma, ao limitar a busca e apreensão estritamente às posses de Paulo Bernardo, a 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo atuou conforme a legislação processual, independentemente do local onde a ordem seria cumprida.
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