O injusto veto de Bolsonaro é derrubado e milhões de pequenos empresários festejam aliviados

Programa pode beneficiar até 16 milhões de empresas

O projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte inscritos no Simples Nacional, foi vetado por Bolsonaro e causou insatisfação na maioria dos parlamentares que não concordaram com tal ação.

Até mesmo os parlamentares aliados, questionaram o injusto veto.

O presidente alegou que seria inconstitucional, dizendo que o texto desrespeitava a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque abria mão de recursos que seriam arrecadados sem indicar uma fonte para compensar essa perda.

O projeto, de autoria do Senado, foi encaminhado à sanção em dezembro de 2021, após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Bolsonaro vetou integralmente a proposta em janeiro deste ano, o que causou reação no Congresso e entre os pequenos empresários.

Dias depois, o governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União — quando o devedor é negativado e pode ser cobrado na Justiça. Ficaram de fora todas as empresas que ainda não foram inscritas na dívida ativa e têm atrasos com a Receita Federal.

Nesta quinta-feira (10), o Senado Federal derrubou o fatídico veto de Bolsonaro ao projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para estas empresas.

“Eu me lembro da agonia que foi a sanção da lei do presidente Bolsonaro, preocupado em sancionar a lei, e a Economia recomendando [o veto] por causa do período eleitoral, enfim, e ele próprio disse: ‘senador Jorginho, vamos derrubar o veto'”, disse o senador Jorginho Mello (PL-SC), vice-líder do governo no Congresso e autor da proposta.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da matéria, diz que o texto não é uma “anistia“, mas uma “oportunidade de pagar os débitos acumulados enquanto [as empresas] estiveram fechadas por obrigação governamental imposta durante a pandemia”.

A proposta beneficia, inclusive, empresas que estão passando por uma recuperação judicial. Pela proposta, as empresas podem dar uma entrada em até oito vezes, com um valor que varia de acordo com a queda de faturamento dos empresários. As parcelas terão vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.

O restante do débito pode ser pago em até 180 meses após o pagamento da entrada.

Os descontos podem chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

As condições mais vantajosas, segundo o texto, serão oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também serão reduzidos.

Mais uma vitória que beneficia o empresariado que sofreu as perdas do longo período da pandemia. Esta que o presidente negou e nega de todas as formas, tendo sido o maior aliado do vírus, talvez, de todo planeta.

Da Redação de O Estado Brasileiro
Fonte: Congresso Nacional, G1, Estadão.

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