MEIO AMBIENTE
MPF se opõe a adiamento de prazo para que montadoras se adequem à nova fase do Programa de Controle da Poluição do Ar
Montadoras estariam buscando junto ao Governo Federal flexibilização dos prazos para comercialização de veículos da fase que se encerra em 2021
O Ministério Público Federal apontou ilegalidade na Instrução Normativa nº 23, de 29 de dezembro de 2021 (IN nº 23/2021), editada pelo presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento prorrogou a validade das Licenças para Uso da Configuração de Veículo ou Motor (LCVM) emitidas para modelos que não atendam aos novos limites estabelecidos na fase L7 (veículos leves), que começa a vigorar em 2022, conforme previsto pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) nº 492/2018.
A manifestação foi feita no por meio de ofício (consultar abaixo), assinado pelos procuradores regionais da República José Leonidas Bellem de Lima, coordenador do Grupo de Trabalho Qualidade do Ar, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR/MPF), e Fátima Aparecida de Souza Borghi, representante do MPF no Conama e integrante do GT Qualidade do Ar. A representação foi encaminhada para a primeira instância do MPF em São Paulo, que tem competência para tomar eventuais medidas judiciais e extrajudiciais contra a instrução normativa.
Os procuradores chamam atenção para o fato de que a publicação da IN se deu na antevéspera da data prevista para a entrada definitiva em vigor da nova etapa para veículos leves do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) – programa instituído desde 1986 com o objetivo de reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores no país. O MPF aponta que a incomum celeridade verificada na tramitação do procedimento dentro do Ibama – 30 horas entre o encaminhamento do pedido do Ministério da Economia e a edição da instrução normativa correspondente – não é fruto de um suposto senso de urgência da autarquia em face da iminência da data de expiração das LCVMs da fase Proconve L6.
Para o MPF, “a tramitação a jato – incluindo a elaboração de duas notas técnicas e um parecer jurídico em questão de poucas horas – sugere muito mais o caráter premeditado e previamente ajustado dos atos ali encadeados, todos eles praticados somente para conferir à medida final (a edição Instrução Normativa nº 23/2021) uma aparência de fundamentação e procedimentalidade.”
O documento aponta ainda que o Ibama, ao modificar os prazos do Proconve, não apenas usurpa competência do Conama, como também incorre em flagrante desvio de poder, uma vez que promove, na prática, uma distorção do programa que caberia ao Ibama apenas executar. Tudo isso, ferindo o princípio do não retrocesso dos compromissos do Estado no trato de questões ambientais.
O ofício foi encaminhado ao procurador-chefe do MPF em São Paulo, com o pedido de que seja distribuído a um dos ofícios da unidade atuantes na tutela coletiva do meio ambiente. Vale lembrar que o GT Qualidade do Ar do MPF já havia expedido em setembro de 2020 uma recomendação ao Ministério do Meio Ambiente para que não fossem admitidas propostas de adiamento ou alteração nas próximas das próximas etapas do Proconve. Em dezembro de 2020, o mesmo GT publicou uma nota técnica reafirmando sua posição em defesa da manutenção dos prazos. E, por fim, em dezembro do ano passado mais uma vez se opôs ao adiamento do prazo para que montadoras se adequassem à nova fase do Proconve.
Ofício PRR3ª/GAB-JLBL nº 125/2022 (clique aqui para acessá-la)
Clique aqui para ler a íntegra do Ofício PRR3ª/GAB-JLBL nº 125/2022.
Da Redação O Estado Brasileiro
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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