Operação Saqueador: PRR2 contesta prisão domiciliar para denunciados
O Ministério Público Federal (MPF) contestou a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que autoriza Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira), Fernando Antonio Cavendish Soares, Adir Assad, Marcelo José Abud e Cláudio Dias Abreu a cumprirem em regime domiciliar a prisão preventiva decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro na Operação Saqueador. Nesta terça-feira, 5 de julho, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) protocolou no TRF2 um recurso contra habeas corpus em nome de Carlos Alberto Almeida Ramos (com efeito válido para os demais) e uma exceção de suspeição do desembargador responsável pela decisão de alterar o regime da prisão preventiva.
No recurso, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção da PRR2 rebate os argumentos da defesa e demonstra haver fundamentos para manter em custódia cautelar o dono da construtora Delta e dos operadores acusados de esquema de lavagem de mais de R$ 370 milhões em recursos federais. Assim como na decisão judicial de primeira instância, o MPF justifica a ordem de prisão preventiva pela necessidade garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como prevê o Código de Processo Penal (CPP, art. 312), por meio da desarticulação da organização criminosa. Na avaliação da PRR2, outras medidas cautelares em substituição à prisão são alternativas insuficientes e inadequadas nesse caso.
“É evidente a gravidade concreta e a reiteração dos delitos, o que reforça a necessidade da manutenção dessas prisões”, diz a procuradora regional da República Mônica de Ré, que representa o MPF nesses autos junto ao TRF2. “Também a prisão visando assegurar a aplicação da lei penal se mostra necessária, visto tratar-se de pessoas com grande probabilidade de fugirem do país, devido à magnitude da organização e sobretudo dos vultosos valores envolvidos.”
Exceção de suspeição – O MPF também arguiu a suspeição do desembargador relator para julgar habeas corpus nesse processo. Caso o pedido do MPF seja acolhido pelo TRF2, os atos praticados por ele nesse processo e correlatos à denúncia passam a ser nulos. O pleito se baseia na demonstração de laços de amizade anterior entre o referido desembargador e o advogado que representa o empresário Fernando Cavendish. A exceção de suspeição está sob análise da Presidência do Tribunal.
“Sem pretender fazer juízo de mérito sobre o julgamento realizado, não há como se recusar a constatação de que as circunstâncias descritas retiram do magistrado o distanciamento e a imparcialidade necessários à apreciação desse processo, sobretudo pelo fato de Fernando Antônio Cavendish Soares constar como parte”, salienta a procuradora regional.