Marco Aurélio (STF) deve iniciar a defesa indireta de Lula e outros condenados

Na contramão da imensa maioria dos juristas e população brasileira e numa atitude que gera suspeição, por golpear diretamente a Operação Lava Jato, os articuladores defensores de Lula, intensificam ações visando acabar com a prisão em segunda instância.

Marco Aurélio deve entrar com liminar para rediscutir 2ª instância ao plenário na próxima quarta

Este pedido não depende da vontade da presidente do STF para ser julgado

Ministro do STF – Marco Aurélio Mello

Relator do pedido de liminar do Partido Ecológico Nacional (PEN) para que fiquem suspensas prisões na segunda instância, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende levar o caso ao plenário da corte já na próxima quarta-feira. Com isso, não depende mais da vontade da presidente da corte, Cármen Lúcia, a realização do julgamento. Ele também indicou que não vai tomar a decisão sozinho. As declarações foram dadas antes da notícia do decreto de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Perguntado sobre quando apresentaria ao plenário, respondeu que na “quarta-feira”. É o dia da próxima sessão do plenário do Supremo, que se reúne às quartas e quintas-feiras.

Questionado se, no caso da liminar, o julgamento depende da concordância da ministra Cármen Lúcia, que tem resistido em pautar as ações, ele disse que não. Na linguagem jurídica, pode levar o caso “em mesa”, ou seja, indepentemente de pauta, em razão da urgência do caso.

— Sendo medida urgente, posso trazer em mesa — disse Marco Aurélio.

Perguntado se poderia tomar uma decisão sozinho, disse que a regra é o colegiado.

— A regra para mim é atribuição do colegiado, e não atribuição individual para implementar ou não medida cauteladora. Isso eu tenho sustentado em decisões, inclusive nas sessão virtual. Tem muitos colegas que julgam a ADI (ação direta de inconstitucionalidade), concluindo pela ilegitimidade, pela ausência de pertinência temática individualmente.

Indagado se a regra permite uma exceção, ele respondeu:

— Permite numa situação emergencial, mas ainda não temos no Brasil o corredor da morte.

Em outro instante, apontou momentos em que poderia tomar uma decisão sozinho:

— Pelo regimento, eu posso implementar a medida cauteladora em processo objetivo no recesso, que é do dia 20 de dezembro ao dia 31 de dezembro, nas férias coletivas, mês de janeiro e julho, isso é o que está autorizado, ou então em situação emergencial absoluta, né?

Questionado se uma prisão de Lula, quando o tema da prisão em segunda instância ainda está pendente de julgamento, seria uma injustiça, Marco Aurélio disse:

— A pendência da matéria gera perplexidade. Claro que como cidadão eu seria favorável a não se ter tantos recursos e chegar-se realmente à definição do processo em tempo mais curto. Mas eu tenho um sistema que preciso observar. Agora vamos ver para que não haja açodamento.

Ele lembrou que Lula ainda tem muitos apoiadores, mas, ao ser questionado se país se incendiaria com a prisão dele, o ministro disse não saber e que é um otimista.

Ele disse que ainda está analisando o pedido de liminar do PEN, mas adiantou que foi muito bem redigido.

— Eu tomei conhecimento via imprensa. Está muito bem redigida. Vamos esperar um pouquinho, tudo na sua hora.

Além da liminar, falta julgar o mérito das duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas por Marco Aurélio, que tratam da prisão em segunda instância de forma genérica, sem abordar uma caso específico. Mas o mérito depende da vontade de Cármen Lúcia, que tem resistido em pautá-las.

— O mérito eu dependo pra julgá-lo da designação de data pela presidente. Continuo convencido de que aquela celeuma toda não teria existido se em vez do habeas corpus (de Lula), tivéssemos julgado as ADCs — disse Marco Aurélio.

A decisão de Cármen Lúcia de pautar o habeas corpus, mas não as ADCs que tratam do tema foi importante para os rumos do julgamento. A ministra Rosa Weber, considerado o voto decisivo para negar o habeas corpus de Lula, votou em 2016 a favor da prisão apenas depois do trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), mas, ao analisar um caso específico, se rendeu ao entendimento vigente do STF, de execução da pena após condenação em segunda instância. Se as ADCs tivessem sido julgadas, o voto dela poderia ter sido outro, alterando o resultado.

Segundo Marco Aurélio, o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe fatos novos que embasam o pedido dos advogados do PEN: o voto de Gilmar Mendes. O ministro, que antes era favorável à prisão em segunda instância, mudou de posição.

O voto de Gilmar mudará o placar do julgamento de 2016, quando o Supremo decidiu, por seis a cinco, que as prisões podem ocorrer após condenação na segunda instância. Com o novo entendimento de Gilmar, dentro da composição atual da corte, a maioria seria pela proibição da execução antecipada, explicou o ministro.

da Redação OEB
com conteúdo O Globo