Ministro Marco Aurélio acaba de convocar assessoria para preparar o despacho deferindo a liminar proibindo a prisão após julgamento da segunda instância até julgamento da ADCs.
Num visível desespero em defesa do condenado, Marco Aurélio assume posição que mostra Lula como um cliente seu na advocacia.
Advogado que fez o requerimento não é ligado à defesa do ex-presidente.
Fachin nega o habeas corpus para evitar prisão de Lula
Defesa de Lula entra com novo pedido de Habeas corpus, somando-se dois pedidos, portanto, tramitando no STF.
Ao protocolar o HC 155116, o advogado Adinaldo Martins pede a concessão de liminar garantindo salvo-conduto a Lula, para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44 no próprio STF. As ações questionam o artigo 283 do Código de Processo Penal em relação ao início da execução da pena após decisão colegiada em segunda instância.
O pedido de HC questiona a validade do resultado do julgamento da última quarta-feira, no qual os ministros do ST decidiram, por 6 votos a 5, rejeitar um requerimento de habeas corpus preventivo feito pela defesa de Lula. Menos de 24 horas depois da votação na Corte, o juiz federal Sérgio Morro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato em primeira instância, determinou a prisão do ex-presidente, que deve se apresentar à Polícia Federal até as 17h desta sexta.
Ao redistribuir o novo HC, Marcos Aurélio questionou o fato de ter sido designado por sorteio o relator da ação pois, em sua avaliação, o habeas corpus deve ser distribuído, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, quando do julgamento do HC 152752, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, o relator desse processo, ministro Edson Fachin, em discussão preliminar no Plenário, votou pelo não conhecimento do processo. Vencido nesse ponto e iniciado o julgamento de mérito do HC, o primeiro a divergir foi o ministro Alexandre de Moraes, razão pela qual o ministro Marco Aurélio acredita haver prevenção para análise do HC 155116.
“Ainda que vencido o ministro Edson Fachin quanto à preliminar de admissão do aludido habeas, surge relevante verificar-se a prevenção do ministro Alexandre de Moraes, o qual, abrindo a divergência, proferiu o voto vencedor, no sentido de admiti-lo.” Assim, sob o fundamento do artigo 69, parágrafo 2º, do Regimento Interno do STF, o ministro Marco Aurélio encaminhou os autos à presidente do STF para decidir quanto à redistribuição do processo.
da Redação OEB
com O Globo e Portal STF
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