Lula Ministro sem foro privilegiado

Entre os inúmeros fracassos que o PT vem colecionando nos últimos meses, a tentativa de blindagem do chefe pode ser mais um “tiro no pé” que, logo, poderá estar exposto como troféu na malfadada estante dos últimos suspiros de vida de um partido que se partiu, por ter-se descoberto ser uma facção.

Ministério não garante foro privilegiado a Lula

Por: Leandro Narloch – Veja – 15/03/2016

O ex-presidente não terá direito ao foro privilegiado se a Justiça entender que a nomeação a um ministério foi um artifício para enrolar o processo e fugir de punição

Pode dar errado a ideia de dar um ministério ao ex-presidente Lula para que ele tenha foro privilegiado e escape do juiz Sérgio Moro.

O foro privilegiado é uma prerrogativa constitucional que serve proteger a dignidade dos principais cargos públicos, e não pessoas. Utilizá-lo para motivos pessoais é o que os juristas chamam de “desvio de finalidade do ato administrativo”.

Se a Justiça entender que houve um abuso do direito, ou seja, que a nomeação foi um artifício para enrolar o processo e fugir da pu

nição, o caso que envolve o ex-presidente permaneceria com o juiz Sérgio Moro.

Já houve uma decisão semelhante. Em 2010, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) renunciou na véspera do seu julgamento no STF para o processo contra ele voltar à primeira instância e dar tempo de prescrever. As acusações de peculato e formação de quadrilha contra ele se arrastavam havia 14 anos.

Por 8 votos a 1, os ministros entenderam que a renúncia não retiraria a competência do STF sobre o caso. A ministra Cármen Lúcia considerou a renúncia uma “fraude processual inaceitável”, pois “teria, em primeiro lugar, o objetivo de fugir à punição”. Para ela, o cargo foi “utilizado como subterfúgio para deslocamento de competências constitucionalmente definidas, que não podem ser objeto de escolha pessoal”.

O caso do ex-presidente Lula é simétrico: em vez de renunciar, ele tomaria posse do cargo de ministro, mas com o mesmo objetivo de escapar da punição.

Para o desembargador Vladimir Passos de Freitas, a validade do foro privilegiado “depende da análise das circunstâncias”. Se ficar evidente que uma pessoa foi nomeada a um cargo com o objetivo principal de trapacear a Justiça, o foro privilegiado deixa de valer.

No caso do ex-presidente Lula, parece haver poucas dúvidas quanto a isso.

Por: Leandro Narloch – Veja – 15/03/2016