Lava Jato: força-tarefa oferece denúncia contra os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci

Políticos são acusados dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção para editar medida provisória conhecida como MP da Crise
A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou nesta sexta-feira, 10 de agosto, denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci; os ex-representantes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitários Mônica Santana, João Santana e André Santana, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de suas condutas que culminaram com a edição das medidas provisórias 470 e 472 (MP da Crise), beneficiando diretamente empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem.
A investigação revelou que Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, ofereceu promessas indevidas aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória. A promessa de propina aceita por Guido Mantega tinha o valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva. Este montante somente era utilizado mediante a autorização de Guido Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitários Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.
Durante as investigações ficou comprovado que, ao longo dos anos de 2008 e 2010, houve intensa negociação entre Marcelo Odebrecht e, sucessivamente, Antônio Palocci e Guido Mantega, para a edição de medida provisória que beneficiasse as empresas do grupo Odebrecht e permitisse a solução de questões tributárias do grupo. O objetivo da manobra legislativa era permitir o pagamento parcelado de tributos federais devidos, com redução de multa, bem como sua compensação com prejuízos fiscais.
A solicitação, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisórias 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensação de prejuízo com débitos tributários decorrentes do aproveitamento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecimento havia sido negado anteriormente por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Durante a negociação para a edição das medidas provisórias agiram em conjunto com Marcelo Odebrecht os executivos Maurício Ferro, Bernardo Gradim e Newton de Souza, fato este revelado pela intensa troca de mensagens entre os denunciados, dentre outras provas.
Pagamentos
Para viabilizar o pagamento da propina para Guido Mantega, que foi lançada na chamada “Planilha Italiano”, sub-conta “Pós-Itália”, Marcelo Odebrecht valeu-se de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva, que atuavam no Setor de Operações Estruturadas da empresa. Este setor foi idealizado e existia para o controlar o caixa 2 da empresa e também para o pagamento de propinas a políticos e agentes públicos. O montante da propina tem origem em ativos da Braskem, empresa administrada por Bernardo Gradim, que era mantido ilicitamente no exterior e geridos pelo Setor de Operações Estruturadas.
Por sua vez, os publicitários Mônica Santana e João Santana receberam a importância de R$ 15.150.000,00 a partir do Setor de Operações Estruturadas mediante vinte e seis entregas, em pagamentos que se deram tanto em espécie no Brasil quanto fora do território nacional, em contas mantidas em paraísos fiscais. André Santana também participou do recebimento dos valores.
A denúncia oferecida na data de hoje está instruída com elementos colhidos a partir de diligências de investigação realizadas nos procedimentos judiciais nº 5054008-14.2015.4.04.7000, 5043559-60.2016.4.04.7000, 5010479-08.2016.404.7000, 5003682-16.2016.404.7000, bem como provas fornecidas pelas empresas Odebrecht e Braskem, no contexto do cumprimento das condições previstas nos acordos de leniência firmados pelas empresas. Também formam a base probatória da denúncia diversos depoimentos e elementos de corroboração apresentados por colaboradores que firmaram acordos com o MPF.
Número dos autos: 5033771-51.2018.4.04.7000
Confira anexa a íntegra da denúncia
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Paraná