LAVA JATO firme e forte nas condenações do cartel das empreiteiras

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Em alegações finais, MPF pede condenação de empresários ligados a cartel de empreiteiras

Denúncia no âmbito da operação Lava Jato revelou complexo esquema de corrupção que gerou prejuízo estimado em mais de R$ 270 milhões à Petrobras

Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) requereu a condenação de seis executivos da cúpula dos Grupos Mendes Júnior e OAS e de três empresários envolvidos em esquema de corrupção no âmbito da operação Lava Jato, além de operadores financeiros que tomaram parte no esquema. Os réus são acusados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa, em prejuízo da Petrobras, em decorrência de contratos e aditivos firmados com a estatal no período de 2006 a 2016.

Ao longo das investigações, revelou-se complexo esquema para a prática dos crimes de formação de cartel, fraudes em licitações, pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro dissimulada por meio de contratos fraudulentos de prestação de serviços e doações oficiais. Os valores indevidos pagos são superiores a R$ 140 milhões.

Nesse contexto, os executivos Alberto Vilaça, Sérgio Mendes e Ângelo Mendes, representantes de empresas do Grupo Mendes Junior, e os executivos Léo Pinheiro, Agenor Medeiros e Mateus Coutinho, representantes de empresa do Grupo OAS, ofereceram e efetivamente pagaram vantagens indevidas a Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, empregados do alto escalão da Petrobras, no âmbito de contratos celebrados com a estatal para obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar) e de Paulínia (Replan) e dos gasodutos Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari.

Para viabilizar o pagamento das vantagens indevidas, foram utilizadas empresas de fachada controladas por operadores financeiros, entre os quais Alberto Youssef, Waldomiro Oliveira, Mário Goes e Lucélio Goes. De acordo com o procurador da República Joel Bogo, “essas empresas firmaram contratos falsos com as empreiteiras, para justificar o recebimento de altas somas de dinheiro, que foram depois repassadas aos agentes públicos, através de operações financeiras realizadas no Brasil e no exterior.”

Em decorrência dos fatos denunciados, o MPF requer o perdimento do produto e proveito dos crimes no montante de pelo menos R$ 141.726.386,00, valor correspondente ao percentual de todos os contratos e aditivos relacionados às obras das refinarias Repar e Replan, Gasoduto Pilar-Ipojuca e GLP Duto Urucu-Coari, no interesse dos quais houve o pagamento de propina.

O valor mínimo de reparação dos danos causados à Petrobras pedido pelo MPF nas alegações finais atinge o montante de R$ 272.281.444,74, correspondente à soma de 3% do valor total de contratos e aditivos firmados pela Petrobras com as empreiteiras cartelizadas. 

Os réus Rogério Cunha, Agenor Medeiros, Léo Pinheiro e Mateus Coutinho celebraram acordos de colaboração com o MPF após a propositura da ação penal, confessaram e revelaram maiores detalhes dos crimes objeto da ação penal. Nessa medida, o MPF postula que sejam condenados e tenham as penas aplicadas nos termos de seus acordos de colaboração.

O esquema – Conforme apresentado nas alegações finais do MPF, para garantir o funcionamento do cartel, as empreiteiras envolvidas ofereceram e efetivamente pagaram valores indevidos a Paulo Roberto Costa e Renato Duque, então Diretores de Abastecimento de Serviços, e a Pedro Barusco, Gerente Executivo de Engenharia. O esquema criminoso era composto por três etapas.

Em um primeiro momento, os executivos das empresas participantes do cartel firmavam um compromisso de mútuas vantagens com os agentes públicos: o pagamento de propina em troca do favorecimento das empresas nos processos licitatórios da Petrobras. Em seguida, durante os procedimentos licitatórios, as empreiteiras cartelizadas definiam entre si qual delas iria vencer o certame.

Por fim, após o término do processo licitatório e confirmada a escolha da empreiteira caraterizada, iniciava-se o trâmite dos operadores para a realização dos pagamentos da propina ajustada.

A ação penal em questão, de n.º 5025847-91.2015.4.04.7000, deriva do desmembramento da ação penal n.º 5012331-04.2015.4.04.7000, na qual foram condenados, em sentença do ano de 2015, Alberto Youssef, Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Adir Assad, Dario Teixeira Alves Júnior, Sônia Mariza Branco, João Vaccari Neto, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Mario Frederico Mendonça Goes, Julio Gerin de Almeida Camargo, pela participação no mesmo esquema.

Íntegra das Alegações Finais
http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/noticias-pr/em-alegacoes-finais-mpf-pede-condenacao-de-empresarios-ligados-a-cartel-de-empreiteiras

Da Redação O Estado Brasileiro
Fonte: Ministério Público Federal