O Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, tenta justificar ao TSE sua defesa à cassação da presidente na Justiça Eleitoral.
Ocorre que o Juiz Sérgio Moro encaminhou para o TSE o que Janot disse que não existia, ou seja, provas cabais de que houve lavagem de dinheiro na campanha presidencial de Dilma e Temer.
Fica, agora, a cargo do povo a pressão para que se cumpra a Lei e o julgamento seja imediato, já que tudo está exposto e não há o que rebater ou contestar.
O Juiz Sérgio Moro afirma que Lava Jato comprovou lavagem de dinheiro por meio de doações oficiais e indica nome de réus para depoimento em ação contra Dilma e Temer. Esse despacho deverá instruir o processo que, por sua vez, deverá contar com apoio maciço da população se manifestando ininterruptamente.
Janot ignorou ou continuará ignorando estas provas que Moro encaminhou?
Em uma das quatro ações que pedem a cassação da presidente Dilma Rousseff na Justiça Eleitoral, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que as acusações para justificar a perda de mandato do chefe do Executivo precisam ser, “já à primeira vista, gravíssimas”.
A manifestação de Janot foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para recomendar a rejeição de uma das duas AIJEs (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pedem a perda do mandato de Dilma e seu vice, Michel Temer.
O parecer do procurador-geral é de agosto de 2015. A ação está com a corregedora do TSE, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O processo da oposição, puxado pelo PSDB, imputa nove condutas a Dilma e a Temer para justificar abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição em 2014.
Entre elas estão o uso da máquina pelo governo, como participação indevida de ministros na campanha, envio de 4,8 milhões de folders pró-Dilma pelos Correios e dificuldades para distribuição de material de campanha de Aécio Neves em Minas Gerais.
Outras irregularidades estariam relacionadas a propagandas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal, pronunciamentos presidenciais, utilização de programa social para distribuição de um fogão à lenha e doação de uma prótese dentária a uma eleitora que teria participado de propaganda eleitoral de Dilma, entre outros.
Para o procurador-geral, os elementos da ação não justificam a punição de Dilma e Temer.
“Para que se possa concretamente falar em cassação de diploma ou mandato de um presidente eleito em tão amplo cenário de eleitores, as condutas a ele atribuídas devem ser, já à primeira vista, gravíssimas, a ponto de impossibilitar qualquer questionamento sobre sua influência nefasta”, afirmou Janot.
“As condutas imputadas aos representados, em considerável medida, ou não tiveram o grau de ilicitude atribuídos pela representante ou não os beneficiaram diretamente, ou tiveram pouquíssimos desdobramentos. Esta Procuradoria-Geral Eleitoral não se convenceu, a partir das alegações e provas constantes destes autos, da existência da gravidade necessária a autorizar a aplicação de sanções previstas na Lei Complementar 64 de 1990 [que trata de casos de cassação]”, completou.
Integrantes do TSE ouvidos pela Folha dizem que esta ação já está praticamente pronta para ser analisada pelo plenário do tribunal e que há poucas chances de punição para a chapa Dilma-Temer.
Além desta ação, Dilma e Temer são alvos de outros três processos que podem levar a cassação dos dois no TSE, sendo acusados de abuso de poder político e econômico e ainda de que recursos desviados da Petrobras abasteceram a campanha à reeleição (veja infográfico abaixo).
O principal caso está na AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo). Temer já apresentou sua defesa e Dilma deve entregar suas considerações neste caso até quinta (18).
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