Duro golpe: STF mantém decisão e declara Sérgio Moro parcial

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Dr. Sérgio Moro

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) e confirmou a decisão da Segunda Turma declarando a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do triplex do Guarujá. Sete ministros já votaram para manter de pé o entendimento de que Moro foi parcial no caso – e apenas dois defenderam o arquivamento da discussão, o que poderia livrar Moro da controvérsia e blindar o trabalho do ex-juiz na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Trata-se de um duro golpe na Operação Lava Jato, esta que foi reconhecida pelo mundo como a maior operação de combate à corrupção, fazendo história, fixando-se como a maior conquista do Brasil no combate ao crime do colarinho branco, desvendando intrincados esquemas de corrupção, condenando e prendendo aqueles que o Brasil jamais imaginava ser possível.

Porém, a união daqueles que estavam na “alça de mira” das investigações e os já condenados, todos com crimes que, com a operação enfraquecida, consideram a possibilidade de se salvar das punições.

A decisão da corte representa uma nova vitória de Lula, impõe uma amarga derrota à Lava Jato e frustra o relator da operação, Edson Fachin, que tentou uma manobra para esvaziar a discussão sobre a conduta de Moro.

Uma discussão acalorada entre os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que lideram respectivamente as alas garantista (mais crítica à Lava Jato) e legalista (a favor da Lava Jato) no STF, interrompeu o andamento.

“Vossa Excelência sentou em cima do processo por dois anos e se acha no direito de ditar regras para os outros”, criticou Barroso, em referência ao pedido de vista de Gilmar, que segurou o processo sobre Moro por dois anos e quatro meses. ” Vossa Excelência perdeu!”, rebateu Gilmar. O julgamento será retomado quando o decano do STF, ministro Marco Aurélio Mello, devolver o caso para análise.

A suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e o desdobramento das ações de Lula.  O reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto em 2018 e permaneceu preso por 580 dias. Quanto a Moro, o ex-juiz já foi declarado parcial na ação do triplex, mas não será obrigado a pagar as custas processuais do caso, conforme decidiu a Segunda Turma do STF no mês passado. A defesa de Lula pretende estender a parcialidade de Moro para as ações do sítio de Atibaia e do Instituto Lula.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022. 

Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF. Agora, o tribunal analisou se a suspeição de Moro deveria ser arquivada, como determinou Fachin, ou se prevalecia o julgamento da Segunda Turma, que declarou Moro suspeito.

O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal.  O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom”, acrescentou Gilmar.

Acompanharam o entendimento de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, votando a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma.

A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021″, observou o ministro Luiz Edson Fachin.

“A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão”, acrescentou.

“O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito”, afirmou.

“Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos”, frisou Barroso.

Barroso acusou Gilmar de “manipular a jurisdição” ao “sentar em cima” do processo sobre a suspeição de Moro por dois anos e só pautá-lo após Fachin anular as ações da Lava Jato contra Lula.

“Vossa Excelência ainda se acha no direito de ditar regra para os outros”, criticou Barroso. Gilmar respondeu: “O moralismo é a pátria da imoralidade. Vossa Excelência perdeu, perdeu.”

Antes, Barroso se envolveu em uma discussão com Lewandowski. Em seu voto, Barroso destacou as conquistas da Lava Jato e classificou como “pecadilhos” as revelações descobertas nas mensagens hackeadas de procuradores, o que irritou o colega.

“Não estamos tratando de pecadilhos. Estamos tratando de pecados mortais”, disse Lewandowski. Barroso rebateu: “Vossa Excelência acha que o problema então foi o enfrentamento à corrupção, e não a corrupção?”. Lewandowski respondeu: “”Vossa Excelência sempre quer trazer à baila a questão da corrupção, como aqueles que estivessem contra o modus operandi da Lava-Jato fossem favoráveis à corrupção. Mas o modus operandi da Lava-Jato levou a atitudes incompatíveis com o Estado democrático de Direito”.

O ministro Marco Aurélio Mello afirmou que tem o prazo regimental para liberar o caso para julgamento e questionou a pressa, respondendo a um dos repórteres.

Enquanto o julgamento permanecer parado, Lula estará em campanha, na certeza da impunidade, embora temporária e referente apenas a este processo. A defesa se prepara e já manifestou interesse em estender o entendimento para outras acusações.

Da Redação O Estado Brasileiro
Fonte: conteúdo Estadão

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