A ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em decorrência do assassinato do agente penitenciário federal Alex Belarmino Almeida Silva, ocorrido em setembro de 2016, no Paraná, contou com 15 acusados. Três deles foram condenados no último sábado (9 de julho) e outros seis em dezembro de 2021.
No total, nove réus já foram condenados pelo crime praticado contra o agente, ocasião em que ele atuava temporariamente na penitenciária federal de Catanduvas (PR), tendo sido alvejado a caminho do trabalho numa emboscada premeditada e determinada por ordem do Primeiro Comando da Capital (PCC). A facção pretendia se insurgir contra a rigidez do sistema penitenciário federal, determinado a morte indiscriminada de agentes federais que sequer eram conhecidos pelos criminosos.
Na sessão plenária que começou em 4 de julho de 2022 e terminou apenas no sábado, depois de cinco dias de incessante trabalho, foi proferida sentença com penas que, somadas, chegam a mais de 130 anos de prisão, pelo cometimento dos crimes de participação em organização criminosa, homicídio quatro vezes qualificado, dano qualificado e receptação. Foram impostas as penas a Rodrigo Aparecido Lourenço (43 anos, 2 meses e 22 dias de prisão), Claudemir Guabiraba (42 anos e 7 meses), os dois tidos como mandantes intermediários do assassinato, e Manoel do Nascimento (44 anos e 10 meses), executor e organizador da tragédia.
A acusação foi feita em plenário por quatro procuradores da República, parte deles integrante do Grupo de Apoio do Tribunal do Júri, ligado a 2ª Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), tendo o júri sido presidido pela Juíza Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Os outros seis acusados foram condenados no júri realizado em 13 de dezembro de 2021, com penas, cuja soma, ultrapassam 118 anos de prisão, sendo eles os réus Hugo Aparecido da Silva, Alessandro Pereira de Souza, André Demiciano Messias, Jair Santana, Douglas Fernando Cielo e Maicon de Araújo Rufino.
Dos 15 denunciados, restam ainda quatro réus para serem julgados, cujos recursos estavam pendentes perante o Superior Tribunal de Justiça, agora já devolvidos para a origem sem provimento dos apelos. Apenas um acusado foi absolvido até agora, tendo sido interposto recurso de apelação pelo MPF.
Para o MPF, as condenações evidenciam que os atentados praticados em face do Estado, com fundamento em suposta “opressão” no sistema prisional, que nada mais é do que o cumprimento de regras rígidas em referidos estabelecimentos, não trouxeram benefícios aos criminosos, que acabaram condenados pelas atrocidades que praticaram, nem fizeram com que o sistema se tornasse menos rigoroso.
Entenda o caso – Conforme ficou comprovado durante as investigações, o assassinato foi praticado por facção criminosa como represália à rigidez do Estado no âmbito do sistema penitenciário federal. Além de Alex Belarmino, outros dois agentes vinculados ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) foram mortos pelo grupo, entre setembro de 2016 e maio de 2017.
Uma das vítimas trabalhava em Catanduvas, a outra era lotada em Brasília e estava em missão no Paraná, e uma delas era da unidade de Mossoró (RN). Neste último, o julgamento resultou na condenação de cinco pessoas a penas que variam de 20 a 37 anos de reclusão no ano passado. Já o segundo caso de crime em Catanduvas, refere-se ao assassinato de Melissa Almeida, psicóloga da unidade prisional, cujo júri está marcado para 8 de agosto de 2022.
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