Arbitrariedade de um juiz compromete a comunicação – Isso é inadmissível
Entendemos que, se a casa de um cidadão for assaltada, a vítima teria, então, o direito de parar o País, fechando portos e aeroportos, seguido de bloqueio de estradas.
A determinação de bloqueio do aplicativo WhatsApp por 72 horas, parte do mesmo juiz que determinou a prisão do vice presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, numa atitude que logo foi contestada.
Trata-se de um juiz de Lagarto em Recife que coloca em xeque a liberdade de comunicação e de livre expressão de mais de 200 milhões de brasileiros em todo o território nacional, justo num momento em que as redes sociais se mobilizam no ativismo, num processo de impeachment de uma presidente que insistiu no marco civil da internet, onde se baseia a decisão. Isso nos leva a questionar o fato e colocar em dúvida os motivos deste ato que afeta um percentual extremamente elevado de cidadãos brasileiros.
O fato dá direito à liberdade de cada brasileiro imaginar o que bem entender, pois a liberdade de pensamento, essa, jamais nos privarão.
Nós, brasileiros, consideramos inconstitucional a medida e tememos pela criação de jurisprudência que pode nos levar a um regime de controle da comunicação e cerceamento da liberdade de expressão por falta de recursos para esse exercício.
Portanto, essa é a posição deste veículo, reiterando, no exercício do direito de livre expressão.
O ESTADO BRASILEIRO
Celso Brasil
Editor chefe
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, afirmou nesta segunda-feira, 2, que o bloqueio do aplicativo WhatsApp é uma medida desproporcional, porque pune os usuários do serviço. “O WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente o bloqueio não é a solução”, disse Rezende à Agência Brasil.
De acordo com Rezende, a Anatel não pode tomar nenhuma medida para fazer o serviço voltar ao ar, uma vez que a decisão judicial não diz respeito à agência. Já o Ministério das Comunicações informou que não vai se posicionar neste momento sobre a decisão judicial que determinou o bloqueio do WhatsApp.
A ordem de interrupção do serviço, tomada pelo juíz Marcelo Maia Montalvão, começou a valer a partir das 14h desta segunda-feira e o aplicativo deverá voltar a funcionar apenas na quinta-feira, às 14h. Caso as operadoras não cumpram a decisão judicial, elas deverão pagar uma multa diária de R$ 500 mil.
O juiz Montalvão é o mesmo que mandou prender preventivamente o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, em março deste ano, alegando descumprimento de determinação de quebra do sigilo de mensagens no aplicativo. A Justiça precisava de informações no âmbito de um processo de tráfico de drogas interestadual, mas o Facebook, dono do WhatsApp, não teria liberado as conversas. Como, apesar da prisão, o WhatsApp não liberou o acesso aos dados, o juiz pediu o bloqueio do serviço nesta segunda-feira.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe informou que a decisão consta nos autos do processo 201655000183, que tramita em segredo de Justiça. “O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade de Lagarto, Sergipe. O juiz informou que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet.”
Por ocasião do bloqueio, o site o Tribunal de Justiça de Sergipe saiu do ar após receber um número muito grande de acessos. Segundo a assessoria de imprensa, mais de 1 milhão de acessos foram registrados instantes antes de o site sair do ar. O serviço de e-mail da instituição também está passando por dificuldades técnicas, em virtude da grande quantidade de mensagens recebidas na manhã desta segunda-feira, após a determinação do bloqueio.
O aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, por meio de nota, disse que “depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais, para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que nós não temos.”
Esta é a segunda vez que o WhatsApp recebe uma ordem judicial no Brasil exigindo o bloqueio do serviço em todo o País. A primeira suspensão ocorreu em dezembro do ano passado, quando a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo enviou uma ordem judicial para as operadoras, exigindo o bloqueio do aplicativo em todo o território nacional por um período de 48h.
As operadoras começaram a cumprir a ordem a partir das 0h de 17 de dezembro. Entretanto, na tarde do mesmo dia, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu uma liminar, determinando o restabelecimento do aplicativo em todo o País. Na época, o magistrado afirmou que “em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa” em fornecer informações à Justiça. Segundo ele, a Justiça poderia ter cobrado uma multa mais alta, a fim de obrigar a empresa a colaborar com a investigação.
O WhatsApp sofreu a ordem de bloqueio em dezembro após não cumprir com uma determinação judicial em julho de 2015. Durante o bloqueio, o presidente-executivo do Facebook, que controla o WhatsApp, Mark Zuckerberg, afirmou que mais de 100 milhões de pessoas no País estão sendo afetadas pelo bloqueio. Ele ainda disse que ficou “chocado” e que foi “um dia triste para o Brasil.”
da Redação OEB
com Estadão conteúdo
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