A Lava Jato se livra de um golpe: pena a partir da condenação em segunda instância é mantida pelo STF
Um grande golpe na Lava Jato estava armado, caso a presidente do Supremo Cármen Lúcia não desse o voto de minerva favorável à prisão em segunda instância.
De todos os países da ONU, apenas um não acompanha este critério e o Brasil mostra, nessa segunda votação sobre a matéria, que está, realmente, aparelhado, graças a decisão apertada que comprova grande parte dos ministros comprometidos com a impunidade, justamente no momento em que a Operação Lava Jato se tornou um exemplo para o mundo. As quase semanais ações da Força-tarefa provocou a reação de muitos comprometidos com o sistema de corrupção implantado no País. Os comentários e críticas, classificando de abuso de poder, tantas prisões preventivas, não foram poucos. Essa prisão acaba por provocar delações e mais prisões, o que não interessa aos chamados “bola da vez” que esperam na fila da punição.
STF mantém prisão após decisão de segunda instância
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos; Somente Dias Toffoli mudou de opinião desde fevereiro
Sessão plenária do STF para decidir sobre prisão em segunda instância – Foto: Nelson Jr/ STF
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 5, manter a possibilidade de execução de penas – como a prisão – após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito vinculante para os juízes de todo o País.
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O ministro Marco Aurélio Melo destacou que a Corte estava decidindo sobre a cautelar, não sobre o mérito das ações. Na prática, no entanto, todos os ministros discutiram o mérito do tema. Em fevereiro, a maioria dos integrantes do Supremo já havia se posicionado desta forma, alterando jurisprudência adotada desde 2009 no País. A decisão, no entanto, era relativa a um caso concreto.
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a execução da pena antes do chamado trânsito em julgado – fim do processo penal.
O único a mudar de voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Ontem, contudo, ele acompanhou a ala contrária à decisão tomada pelo Supremo e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Votaram a favor da execução antecipada da pena os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Os ministros reafirmaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância é importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que uma grande de recursos seja utilizada para protelar o início do cumprimento da pena.
Em seu voto, Barroso disse que o sistema judicial anterior frustrava o senso de justiça das pessoas e incentivava a prática de crimes. “Sempre que houver um grau acima do outro vai haver algum tipo de reforma, porque as pessoas pensam diferente.”
O ministro Gilmar Mendes afirmou que “praticamente não se conhece no mundo civilizado um País que exija o trânsito em julgado” para a condenação.
Claque. O julgamento foi acompanhado no plenário da Corte por uma claque de advogados criminalistas – grande parte atua para empresários ou políticos na Operação Lava Jato. A decisão do STF no início ano gerou ampla reação no meio jurídico, o que fez com que duas ações – propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) – questionassem o tema na Corte.
O Ministério Público defendeu a manutenção da decisão do STF. Investigadores sustentam que, caso o STF voltasse atrás no entendimento, operações como a Lava Jato poderiam ficar prejudicadas, já que desestimularia que condenados colaborassem com a Justiça. Anteontem, o juiz Sérgio Moro afirmou que o sistema anterior permitia que casos graves se transformassem “em pó”, em razão da “demora nos escaninhos da Justiça aliado ao nosso generoso sistema de prescrições”.
Decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República
Foto: Antonio Augusto/Secom PGR
Por maioria de votos e seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quarta-feira, 5 de outubro, a execução de pena após a condenação em segunda instância. A decisão foi na conclusão do julgamento das medidas cautelares pretendidas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que questionam a constitucionalidade da execução de pena antes do trânsito em julgado da sentença.
O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao voto do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedia as liminares. Para Fachin, executar a pena antes do trânsito em julgado não viola o princípio da inocência. O voto dele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Em sustentação oral, na sessão do dia 1º de setembro, quando o julgamento foi iniciado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recordou que o STF não criou nova norma ao revisar a jurisprudência no julgamento do HC 126292, em fevereiro de 2016. O PGR lembrou que, até 2009, essa era a orientação vigente no tribunal.
Na ocasião, Janot apresentou dados da Assessoria de Gestão Estratégica do STF sobre os recursos extraordinários (REs) julgados entre 2009 e 2016, mesmo período em que a Corte mudou sua orientação sobre a matéria. Segundo os números, nesse período de 7 anos, foram autuados 3.015 recursos extraordinários em matéria penal, sendo 211 providos. Dos providos, 169 foram interpostos pela acusação (Ministério Público), 41 pela defesa e 1 por terceiro interessado.
Dos 41 recursos com desenlace favorável à defesa, somente 2 resultaram em libertação imediata do réu. “Ou seja, dos REs penais em tramitação perante do STF, 0,6% afetou concretamente o status libertatis dos condenados nas instâncias ordinárias”, pontuou. Segundo ele, os casos tratados nos recursos extraordinários poderiam ter sido abordados pela “via célere do HC, sem prejuízo à defesa”.
da Redação OEB
com Procuradoria-Geral da República
e Estadão conteúdo
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