Uma terrível derrota no STF sinaliza o fim do PT

O PT entra em pânico, constatando que só lhe resta a militância paga com o suor dos brasileiros.
Temendo a reação do Gigante desperto, políticos e juízes pensam muito mais antes de definir seus votos. A dura derrota de Dilma no Supremo Tribunal Federal marca tensão das vésperas da votação do impeachment

Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram pedido do governo para anular o processo que corre na Câmara. Corte também manteve ordem de votação definida por Eduardo Cunha

STF-03

Dilma e PT sofrem uma terrível derrota

Pelo placar acachapante de oito votos a dois, a presidente Dilma Rousseff perdeu provavelmente a última batalha judicial antes da votação do impeachment no plenário da Câmara dos Deputados, no domingo, e não conseguiu anular o processo que caminha para tirá-la do poder. Em uma dura derrota para o advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, petista em que Dilma apostava suas últimas fichas, os ministros da mais alta corte do país entenderam que não cabe fazer um “controle judicial” do teor do parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que na comissão especial do impeachment afirmou haver indícios de que a presidente cometeu crime de responsabilidade ao assinar seis decretos de crédito adicional e praticar as controversas pedaladas fiscais, em 2015, envolvendo operações de crédito rural.

Embora o pedido do governo não tenha sido aceito pelo plenário do STF, os ministros acabaram circunscrevendo os limites do que pode ser votado no domingo. Para o Supremo, independentemente de as discussões na comissão do impeachment terem contemplado temas espinhosos para o governo, como denúncias de corrupção, a Operação Lava Jato e o acordo de delação premiada do ex-senador petista Delcídio do Amaral, a denúncia a ser apreciada pelo plenário da Câmara deve levar em conta apenas os decretos e as pedaladas. Em um clima de completa insolvência da base governista no Congresso, porém, o efeito prático da decisão judicial para a presidente Dilma Rousseff é nulo. Como o impeachment é um julgamento político-jurídico, o fator político de verdadeira aversão ao segundo mandato de Dilma será crucial para confirmar a tendência de dar seguimento ao processo que tende a abreviar o mandato da sucessora do ex-presidente Lula.

“A denúncia como formalmente formulada é a que deve ser apreciada pelo plenário”, disse o relator do caso, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele rejeitou a tese de nulidade do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment e disse que a autorização da comissão especial do impeachment é para a continuidade da denúncia original. Segundo ele, adendos ou temas diversos das pedaladas ou dos decretos são seriam permitidos na votação formal da continuidade do pedido de impedimento.

No processo julgado na madrugada desta sexta-feira, a advocacia-geral da União alegava que o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff havia sido violado no processo de impeachment porque a comissão especial do impeachment trouxera à tona “diversos argumentos de índole política” e teria extrapolado a denúncia propriamente dita, com a citação, por exemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral. “Quando chega na parte conclusiva, o parecer [de Jovair Arantes] se restringe ao que foi objeto do recebimento da denúncia”, rebateu o ministro Roberto Barroso no julgamento. “O que está a mais o relator tem o direito de expor, mas não será objeto da votação”, disse.

Em sua manifestação, Barroso destacou que, ao definir o rito para o processo de impeachment em dezembro do ano passado, o STF já entendeu que à Câmara cabe apenas um juízo de autorização do processo de impeachment e, por isso, alegações de mérito devem ser feitas quando e se o processo chegar ao Senado. “Não vi no mandado uma alegação e demonstração de um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências”, disse o ministro Teori Zavascki ao também negar o pedido do governo.

Às vésperas de o processo de impeachment da presidente Dilma ser levado a julgamento na Câmara, o STF convocou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira após a Advocacia-Geral da União ter recorrido à corte com um mandado de segurança pedindo a anulação do processo de impedimento. A ação foi apresentada ao mesmo tempo em que, nos bastidores, governistas admitem a real possibilidade de a Câmara aprovar a ação por crime de responsabilidade contra Dilma na votação de domingo.

A ação da AGU atacou o processo de impeachment em diversas frentes: pedia a anulação do parecer elaborado pelo deputado Jovair Arantes que orientou pela destituição da presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade fiscal. O relatório foi aprovado na Comissão Especial na última segunda-feira por 38 votos a 27. A Advocacia-Geral da União ainda solicitou a elaboração de um novo parecer e, consequentemente, a realização de uma nova eleição no colegiado; que fosse decretada a nulidade da oitiva dos juristas Miguel Reale Júnior e Janaina Paschoal, realizada no dia 30 de março; e, considerando a possibilidade de a sessão ser validada, que fosse reaberto o prazo de dez sessões para a apresentação da defesa de Dilma Rousseff.

Já prevendo uma derrota na corte, o advogado-geral José Eduardo Cardozo já sinalizou que deve voltar a recorrer ao Supremo para discutir efetivamente a suposta falta de justa causa para se afastar a presidente.

Ordem de votação – Na sessão extraordinária do Supremo, também entraram na pauta outras ações que questionavam a ordem de votação entre os deputados no próximo domingo. Ao final, diante de um empate, o STF decidiu não alterar a regra definida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha para a coleta de votos. Com isso, serão tomados votos começando por deputados da região Norte para o Sul e contabilizados primeiramente a bancada estadual, e não um voto do Norte e um voto do Sul, alternadamente.

Eduardo Cunha trabalhava para impor uma regra diferente durante a votação do impeachment, começando pelos Estados da Região Sul, seguidos pelos do Sudeste, Centro-Oeste e deixando para o final Nordeste e Norte, regiões com representantes mais favoráveis à petista. A ideia era criar uma “onda” de votos pelo impeachment, aumentando a pressão sobre os aliados de Dilma ao fim da votação. No entanto, já prevendo a judicialização do caso, o peemedebista alterou nesta quinta-feira a ordem da votação, de modo a intercalá-la entre as regiões Norte e Sul. O peemedebista ainda determinou que dentro de cada Estado, todos seriam convocados por ordem alfabética.

A sessão detalhada em ordem cronológica

STF decide se anula processo de impeachment:

  1. 01:10 – STF encerra a sessão plenária.
  2. 01:02 – A exemplo da AGU, os petistas alegaram que o documento extrapola o objeto da denúncia,já que quando recebeu o processo contra Dilma, o presidente da Câmara limitou o recebimento da denúncia a duas imputações: a edição de decretos de crédito suplementar e as pedaladas fiscais praticadas em 2015. O relatório de Arantes,porém, traz referências, ainda que breves, à Operação Lava Jato.
  3. 01:01 – STF chama a julgamento o último processo da pauta extraordinária, um mandado de segurança apresentado pelos petistas Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). Os governistas pediram a suspensão da validade da votação do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment, e, por consequência, que fosse colocada em suspenso também a votação do parecer pelo Plenário da Câmara, o que inviabilizaria a votação deste domingo.
  4. 00:58 – Pelo voto de Lewandowski, deixariam de compor o parecer de Jovair temas como a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e referências à Operação Lava Jato. Ao final, porém, por oito votos a dois, o STF negou pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  5. 00:53 – Em sentido contrário, o presidente do STF Ricardo Lewandowski entendeu que devem ser retirados do parecer do deputado Jovair Arantes todos os documentos que não tratem de pedaladas fiscais de 2015 e da assinatura de decretos de créditos –os dois temas usados pelo deputado Eduardo Cunha para acatar o processo apresentado pelos juristas Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.“Houve cerceamento de defesa com muita clareza com o extravasamento do parecer com relação àquilo que continha a denúncia”, disse.
  6. 00:48 – Decano do STF, Celso de Mello segue entendimento da maioria e também rejeita o pedido de concessão da medida cautelar pedida pelo governo para anular o processo de impeachment. Para o magistrado, como o objeto de deliberação por parte d aCâmara é a denúncia contra Dilma, e não o parecer em si do deputado Jovair Arantes, não seria necessário uma intervenção judicial do Supremo. Celso de Mello é o oitavo voto contra o pedido do governo.
  7. 00h38 – Ministro Celso de Mello tem a palavra
  8. 00h19 – Marco Aurélio é o primeiro ministro a abrir divergência sobre a liminar da AGU, ora analisada. “A medula do devido processo legal é o contraditório”, afirma. “Há de haver, pelo consenso da maioria, o recolhimento de alguma liminar.”
  9. 00h11 – Vota agora o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a liminar deve ser concedida em algum sentido.
  10. 00:07 – Com apalavra, o ministro Luiz Fux. Segundo ele, nesta fase de votação na Câmara,“não há nenhum prejuízo” para a presidente, já que caberia ao Senado avaliar o libelo acusatório contra a petista. Fux e Cármen Lúcia seguem o relator Edson Fachin. Está formada maioria no STF contra o pedido do governo.
  11. 00:02 – Teori Zavascki também segue o entendimento dos outros dois ministros. “Não vi no mandado uma alegação e demonstração de um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências”, diz. Na prática, a se manter esse entendimento, a votação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff está mantida normalmente para domingo. Na sequência, Rosa Weber também acompanha o relator.
  12. 23:59 – Roberto Barroso destaca que, embora na comissão especial do impeachment tenham sido discutidos pontos diferentes das pedaladas ou da liberação de crédito, “quando chega na parte conclusiva, o parecer se restringe ao que foi objeto do recebimento da denúncia”. “O que está a mais o relator tem o direito de expor, mas não será objeto da votação”, diz o ministro. Com isso, já são dois votos contra o pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  13. 23:54 – Barroso destaca que o STF já entendeu que à Câmara cabe apenas um juízo de autorização do processo de impeachment e, por isso, alegações de mérito devem ser feitas quando e se o processo chegar ao Senado.
  14. 23:52 – Edson Fachin afirma que não cabe ao STF fazer um “controle judicial” do conteúdo do parecer da comissão especial do impeachment, que queria o governo. O ministro Roberto Barroso sinaliza ter o mesmo entendimento e diz que a votação em plenário deve ser feita com base apenas nas duas imputações contra Dilma: as pedaladas fiscais e a assinatura de decretos não numerados para a liberação de crédito.
    
  15. 23:47 – Segundo a AGU, a denúncia recebida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha envolvia apenas dois pontos – a assinatura de seis decretos de crédito adicional e as pedaladas fiscais envolvendo crédito rural. Qualquer outro ponto levantado,como menções à Operação Lava Jato ou a delações premiadas, não deve ser considerado no julgamento do processo de impeachment.
  16. 22:46 – O que será votado é a denúncia, e não o relatório de Jovair Arantes, afirma o ministro Edson Fachin. O magistrado nega a liminar do governo, mas acaba por circunscrever os limites do que pode ser votado no plenário da Câmara.
  17. 01:10 – STF encerra a sessão plenária.
  18. 01:04 – Do mesmo modo como fez no recurso apresentado pelo ministro José Eduardo Cardozo, o relator Edson Fachin vota por rejeitar a ação dos deputados. Os demais ministros seguem o mesmo entendimento, com exceção de Marco Aurélio Mello.
  19. 01:02 – A exemplo da AGU, os petistas alegaram que o documento extrapola o objeto da denúncia,já que quando recebeu o processo contra Dilma, o presidente da Câmara limitou o recebimento da denúncia a duas imputações: a edição de decretos de crédito suplementar e as pedaladas fiscais praticadas em 2015. O relatório de Arantes,porém, traz referências, ainda que breves, à Operação Lava Jato.
  20. 01:01 – STF chama a julgamento o último processo da pauta extraordinária, um mandado de segurança apresentado pelos petistas Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). Os governistas pediram a suspensão da validade da votação do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment, e, por consequência, que fosse colocada em suspenso também a votação do parecer pelo Plenário da Câmara, o que inviabilizaria a votação deste domingo.
  21. 00:58 – Pelo voto de Lewandowski, deixariam de compor o parecer de Jovair temas como a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e referências à Operação Lava Jato. Ao final, porém, por oito votos a dois, o STF negou pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  22. 00:53 – Em sentido contrário, o presidente do STF Ricardo Lewandowski entendeu que devem ser retirados do parecer do deputado Jovair Arantes todos os documentos que não tratem de pedaladas fiscais de 2015 e da assinatura de decretos de créditos –os dois temas usados pelo deputado Eduardo Cunha para acatar o processo apresentado pelos juristas Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.“Houve cerceamento de defesa com muita clareza com o extravasamento do parecer com relação àquilo que continha a denúncia”, disse.
  23. 00:48 – Decano do STF, Celso de Mello segue entendimento da maioria e também rejeita o pedido de concessão da medida cautelar pedida pelo governo para anular o processo de impeachment. Para o magistrado, como o objeto de deliberação por parte d aCâmara é a denúncia contra Dilma, e não o parecer em si do deputado Jovair Arantes, não seria necessário uma intervenção judicial do Supremo. Celso de Mello é o oitavo voto contra o pedido do governo.
  24. 00h38 – Ministro Celso de Mello tem a palavra
  25. 00h19 – Marco Aurélio é o primeiro ministro a abrir divergência sobre a liminar da AGU, ora analisada. “A medula do devido processo legal é o contraditório”, afirma. “Há de haver, pelo consenso da maioria, o recolhimento de alguma liminar.”
  26. 00h11 – Vota agora o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a liminar deve ser concedida em algum sentido.
  27. 00:07 – Com apalavra, o ministro Luiz Fux. Segundo ele, nesta fase de votação na Câmara,“não há nenhum prejuízo” para a presidente, já que caberia ao Senado avaliar o libelo acusatório contra a petista. Fux e Cármen Lúcia seguem o relator Edson Fachin. Está formada maioria no STF contra o pedido do governo.
  28. 00:02 – Teori Zavascki também segue o entendimento dos outros dois ministros. “Não vi no mandado uma alegação e demonstração de um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências”, diz. Na prática, a se manter esse entendimento, a votação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff está mantida normalmente para domingo. Na sequência, Rosa Weber também acompanha o relator.
  29. 23:59 – Roberto Barroso destaca que, embora na comissão especial do impeachment tenham sido discutidos pontos diferentes das pedaladas ou da liberação de crédito, “quando chega na parte conclusiva, o parecer se restringe ao que foi objeto do recebimento da denúncia”. “O que está a mais o relator tem o direito de expor, mas não será objeto da votação”, diz o ministro. Com isso, já são dois votos contra o pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  30. 23:54 – Barroso destaca que o STF já entendeu que à Câmara cabe apenas um juízo de autorização do processo de impeachment e, por isso, alegações de mérito devem ser feitas quando e se o processo chegar ao Senado.
  31. 23:52 – Edson Fachin afirma que não cabe ao STF fazer um “controle judicial” do conteúdo do parecer da comissão especial do impeachment, que queria o governo. O ministro Roberto Barroso sinaliza ter o mesmo entendimento e diz que a votação em plenário deve ser feita com base apenas nas duas imputações contra Dilma: as pedaladas fiscais e a assinatura de decretos não numerados para a liberação de crédito.
    
  32. 23:47 – Segundo a AGU, a denúncia recebida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha envolvia apenas dois pontos – a assinatura de seis decretos de crédito adicional e as pedaladas fiscais envolvendo crédito rural. Qualquer outro ponto levantado,como menções à Operação Lava Jato ou a delações premiadas, não deve ser considerado no julgamento do processo de impeachment.
  33. 22:46 – O que será votado é a denúncia, e não o relatório de Jovair Arantes, afirma o ministro Edson Fachin. O magistrado nega a liminar do governo, mas acaba por circunscrever os limites do que pode ser votado no plenário da Câmara.
  34.  23:42 – “A denúncia como formalmente formulada é a que deve ser apreciada pelo plenário”,diz Fachin. Ele rejeita a tese de nulidade do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment e diz que a autorização da comissão é para a continuidade da denúncia original. Adendos não seriam permitidos.
    23:30 – Em dezembro, Fachin ficou vencido no julgamento em que o STF definiu o rito do impeachment de Dilma. Hoje afirmou que, pelo princípio da colegialidade, fará um voto com base no entendimento definido pela corte na ocasião. 3:27 – Relator dos mandados de segurança, o ministro Edson Fachin resume os pedidos da AGU,entre os quais o de que o processo deve ser anulado desde o momento em que foi juntada a delação premiada de Delcídio e da audiência em que foram ouvidos os autores da denúncia contra a presidente Dilma.
  35. 23:19 – No processo julgado agora, a AGU alega que o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff foi violado no processo de impeachment e afirma que houve”evidentes violações” praticadas pela comissão especial do impeachment, que na última segunda-feira aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de deposição de Dilma. Entre as supostas violações, a advocacia-geral alegou que os debates antes da apreciação do texto de Arantes trouxeram à tona “diversos argumentos de índole política” e extrapolaram a denúncia propriamente dita, com a citação, por exemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
  36. 23:12 – Plenário entende que ministro José Eduardo Cardozo não poderá fazer sustentação oral no mandado de segurança que pede a anulação de partes do processo de impeachment.
  37. 23:10 – Gilmar Mendes intervém. Ele diz que, em uma futura análise do mérito do mandado de segurança, o AGU poderia se manifestar e afirma até que eventualmente o Supremo poderia anular o processo de impeachment no futuro se encontrasse irregularidades no caso. Portanto, não seria correto falar que necessariamente seria a última fez que o advogado-geral se manifestaria no processo.

  38. 23:07 – O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo pede na tribuna que tenha direito a fazer a sustentação oral do caso. Ele diz que é a última oportunidade de se manifestar diante da corte, já que o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff é domingo.
  39. 23:02 – Sessão extraordinária do Supremo chega ao julgamento mais importante da noite: os dois mandados de segurança que pedem que sejam anulados atos do processo da presidente Dilma Rousseff.
    
  40. 23:00 – STF decide que, diante do empate, está mantida a regra definida por Eduardo Cunha, ou seja, votação alternada, por bancadas estaduais, começando do Norte para o Sul.
  41. 22:56 – Marco Aurélio defende voto de minerva de Lewandowski. Celso de Mello afirma que,diante do empate, deve-se manter a legitimidade do ato contestado, ou seja, da ordem de votação dos deputados no processo de impeachment, conforme decidiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Os ministros debatem o que fazer.
  42. 22:51 – “O empate significa a preservação do ato contestado?”, questiona o ministro Roberto Barroso. Dias Toffoli, em viagem internacional, não participa do julgamento. Os magistrados debatem se é o caso de Ricardo Lewandowski proferir um voto de minerva ou de se discutir um voto médio.
  43. 22:43 – Com a manifestação de Lewandowski, são cinco ministros que rejeitaram os recursos e outros cinco atenderam pedidos, em diferentes extensões, dos dois deputados.Marco Aurélio Mello alega que a situação é de empate. Teori Zavascki discorda.
  44. 22:41 – “Não tenho nenhum problema porque entendo que eu como juiz da Suprema Corte tenho legitimidade, embora não tenha sido eleito diretamente pelo povo, para rever os atos do poder Legislativo e do Judiciário”, diz o presidente do STF. Ele afirma que os parlamentares têm direito de recorrer ao tribunal por considerar que tiveram seus direitos líquidos e certos violados.
  45. 22:35 – Celso de Mello vota por rejeitar os dois recursos. É o quinto voto para negar os mandados de segurança. Na sequência, o presidente do STF Ricardo Lewandowski faz um apelo para que o tribunal discuta o mérito dos recursos. “Estamos diante de uma das graves sanções previstos no ordenamento constitucional. Não podemos simplesmente afastar a questão e dizer que é interna corporis”, afirma.
  46. 22h28 – Há dois ministros com entendimento para que os votos sejam colhidos por bancada estadual, dois votos para que a votação seja individual alternando-se entre um estado do Norte e um do Sul e quatro votos para rejeitar os mandados de segurança.
  47. 22:24 – Gilmar Mendes volta a criticar o fato de o STF julgar uma matéria interna corporis da Câmara e não conhece os mandados de segurança. “Não há direito subjetivo aqui.Estamos fazendo o que os alemães chamam de ‘partição de cabelo’”, diz. Até o momento, há quatro votos para negar os recursos.
  48. 22:19 – Luiz Fux e Cármen Lúcia indeferem a liminar logo na sequência. Eles consideram que “não há patente ilegalidade ou abuso de poder” na definição da ordem de votação no processo de impeachment.
  49. 22:17 – Na sequência, o ministro Teori Zavascki negou os dois mandados de segurança. Rosa Weber, por sua vez, acompanhou o relator e entendeu ser legítimo que os votos sejam colhidos alternativamente por bancada estadual.
  50. 22:06 – Depois do relator, que votou por manter o entendimento do deputado Eduardo Cunha,começam a se manifestar os demais ministros. A ordem de votação dos deputados,definida por Cunha, é a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba,Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
  51. 22:04 – Barroso diz que considera “melhor” a votação individual, alternando-se estado a estado, partindo do Norte para o Sul, mas pondera que a interpretação do presidente da Câmara Eduardo Cunha de votar de uma vez só a bancada estadual é“compatível” com o regimento interno. Por esta razão, o ministro afirma não ver razão para o STF impor uma regra neste caso.
  52. 21:56 – O relator dos mandados de segurança, ministro Roberto Barroso, começa a analisar os dois pedidos.
  53. 21:52 –Ministros debatem se é o caso de haver sustentação oral nos dois processos a serem julgados agora. E concluem que não haverá manifestação dos advogados da tribuna. Os mandados de segurança a serem julgados foram apresentados pelos deputados federais Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Junior(PCdoB-MA).
  54. 21:47 – Superado o primeiro julgamento, que questionava a decisão de Eduardo Cunha sobre a ordem de votação dos deputados no julgamento do impeachment, o STF vai decidir se, na alternância entre estados do Norte e do Sul, os votos serão colhidos de uma vez só da bancada estadual ou se haverá revezamento, tomando-se um voto de um deputado do Norte, depois de um deputado do Sul alternadamente.
  55. 21:44 – STF retoma julgamento de processos que questionam pontos do impeachment. Serão analisados agora dois mandados de segurança apresentados por deputados federais.
  56. 01:10 – STF encerra a sessão plenária.
  57. 01:04 – Do mesmo modo como fez no recurso apresentado pelo ministro José Eduardo Cardozo, o relator Edson Fachin vota por rejeitar a ação dos deputados. Os demais ministros seguem o mesmo entendimento, com exceção de Marco Aurélio Mello.
  58. 01:02 – A exemplo da AGU, os petistas alegaram que o documento extrapola o objeto da denúncia,já que quando recebeu o processo contra Dilma, o presidente da Câmara limitou o recebimento da denúncia a duas imputações: a edição de decretos de crédito suplementar e as pedaladas fiscais praticadas em 2015. O relatório de Arantes,porém, traz referências, ainda que breves, à Operação Lava Jato.
  59. 01:01 – STF chama a julgamento o último processo da pauta extraordinária, um mandado de segurança apresentado pelos petistas Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). Os governistas pediram a suspensão da validade da votação do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment, e, por consequência, que fosse colocada em suspenso também a votação do parecer pelo Plenário da Câmara, o que inviabilizaria a votação deste domingo.
  60. 00:58 – Pelo voto de Lewandowski, deixariam de compor o parecer de Jovair temas como a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e referências à Operação Lava Jato. Ao final, porém, por oito votos a dois, o STF negou pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  61. 00:53 – Em sentido contrário, o presidente do STF Ricardo Lewandowski entendeu que devem ser retirados do parecer do deputado Jovair Arantes todos os documentos que não tratem de pedaladas fiscais de 2015 e da assinatura de decretos de créditos –os dois temas usados pelo deputado Eduardo Cunha para acatar o processo apresentado pelos juristas Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.“Houve cerceamento de defesa com muita clareza com o extravasamento do parecer com relação àquilo que continha a denúncia”, disse.
  62. 00:48 – Decano do STF, Celso de Mello segue entendimento da maioria e também rejeita o pedido de concessão da medida cautelar pedida pelo governo para anular o processo de impeachment. Para o magistrado, como o objeto de deliberação por parte d aCâmara é a denúncia contra Dilma, e não o parecer em si do deputado Jovair Arantes, não seria necessário uma intervenção judicial do Supremo. Celso de Mello é o oitavo voto contra o pedido do governo.
  63. 00h38 – Ministro Celso de Mello tem a palavra
  64. 00h19 – Marco Aurélio é o primeiro ministro a abrir divergência sobre a liminar da AGU, ora analisada. “A medula do devido processo legal é o contraditório”, afirma. “Há de haver, pelo consenso da maioria, o recolhimento de alguma liminar.”
  65. 00h11 – Vota agora o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a liminar deve ser concedida em algum sentido.
  66. 00:07 – Com apalavra, o ministro Luiz Fux. Segundo ele, nesta fase de votação na Câmara,“não há nenhum prejuízo” para a presidente, já que caberia ao Senado avaliar o libelo acusatório contra a petista. Fux e Cármen Lúcia seguem o relator Edson Fachin. Está formada maioria no STF contra o pedido do governo.
  67. 00:02 – Teori Zavascki também segue o entendimento dos outros dois ministros. “Não vi no mandado uma alegação e demonstração de um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências”, diz. Na prática, a se manter esse entendimento, a votação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff está mantida normalmente para domingo. Na sequência, Rosa Weber também acompanha o relator.
  68. 23:59 – Roberto Barroso destaca que, embora na comissão especial do impeachment tenham sido discutidos pontos diferentes das pedaladas ou da liberação de crédito, “quando chega na parte conclusiva, o parecer se restringe ao que foi objeto do recebimento da denúncia”. “O que está a mais o relator tem o direito de expor, mas não será objeto da votação”, diz o ministro. Com isso, já são dois votos contra o pedido do governo para anular o processo de impeachment.
  69. 23:54 – Barroso destaca que o STF já entendeu que à Câmara cabe apenas um juízo de autorização do processo de impeachment e, por isso, alegações de mérito devem ser feitas quando e se o processo chegar ao Senado.
  70. 23:52 – Edson Fachin afirma que não cabe ao STF fazer um “controle judicial” do conteúdo do parecer da comissão especial do impeachment, que queria o governo. O ministro Roberto Barroso sinaliza ter o mesmo entendimento e diz que a votação em plenário deve ser feita com base apenas nas duas imputações contra Dilma: as pedaladas fiscais e a assinatura de decretos não numerados para a liberação de crédito.
    
  71. 23:47 – Segundo a AGU, a denúncia recebida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha envolvia apenas dois pontos – a assinatura de seis decretos de crédito adicional e as pedaladas fiscais envolvendo crédito rural. Qualquer outro ponto levantado,como menções à Operação Lava Jato ou a delações premiadas, não deve ser considerado no julgamento do processo de impeachment.
  72. 22:46 – O que será votado é a denúncia, e não o relatório de Jovair Arantes, afirma o ministro Edson Fachin. O magistrado nega a liminar do governo, mas acaba por circunscrever os limites do que pode ser votado no plenário da Câmara.
  73. 23:42 – “A denúncia como formalmente formulada é a que deve ser apreciada pelo plenário”,diz Fachin. Ele rejeita a tese de nulidade do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment e diz que a autorização da comissão é para a continuidade da denúncia original. Adendos não seriam permitidos.
  74. 23:30 – Em dezembro, Fachin ficou vencido no julgamento em que o STF definiu o rito do impeachment de Dilma. Hoje afirmou que, pelo princípio da colegialidade, fará um voto com base no entendimento definido pela corte na ocasião.
  75. 23:27 – Relator dos mandados de segurança, o ministro Edson Fachin resume os pedidos da AGU,entre os quais o de que o processo deve ser anulado desde o momento em que foi juntada a delação premiada de Delcídio e da audiência em que foram ouvidos os autores da denúncia contra a presidente Dilma.
  76. 23:19 – No processo julgado agora, a AGU alega que o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff foi violado no processo de impeachment e afirma que houve”evidentes violações” praticadas pela comissão especial do impeachment, que na última segunda-feira aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de deposição de Dilma. Entre as supostas violações, a advocacia-geral alegou que os debates antes da apreciação do texto de Arantes trouxeram à tona “diversos argumentos de índole política” e extrapolaram a denúncia propriamente dita, com a citação, por exemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
  77. 23:12 – Plenário entende que ministro José Eduardo Cardozo não poderá fazer sustentação oral no mandado de segurança que pede a anulação de partes do processo de impeachment.
  78. 23:10 – Gilmar Mendes intervém. Ele diz que, em uma futura análise do mérito do mandado de segurança, o AGU poderia se manifestar e afirma até que eventualmente o Supremo poderia anular o processo de impeachment no futuro se encontrasse irregularidades no caso. Portanto, não seria correto falar que necessariamente seria a última fez que o advogado-geral se manifestaria no processo.
  79. 23:07 – O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo pede na tribuna que tenha direito a fazer a sustentação oral do caso. Ele diz que é a última oportunidade de se manifestar diante da corte, já que o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff é domingo.
  80. 23:02 – Sessão extraordinária do Supremo chega ao julgamento mais importante da noite: os dois mandados de segurança que pedem que sejam anulados atos do processo da presidente Dilma Rousseff.
  81. 23:00 – STF decide que, diante do empate, está mantida a regra definida por Eduardo Cunha, ou seja, votação alternada, por bancadas estaduais, começando do Norte para o Sul.
  82. 22:56 – Marco Aurélio defende voto de minerva de Lewandowski. Celso de Mello afirma que,diante do empate, deve-se manter a legitimidade do ato contestado, ou seja, da ordem de votação dos deputados no processo de impeachment, conforme decidiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Os ministros debatem o que fazer.
  83. 22:51 – “O empate significa a preservação do ato contestado?”, questiona o ministro Roberto Barroso. Dias Toffoli, em viagem internacional, não participa do julgamento. Os magistrados debatem se é o caso de Ricardo Lewandowski proferir um voto de minerva ou de se discutir um voto médio.
  84. 22:43 – Com a manifestação de Lewandowski, são cinco ministros que rejeitaram os recursos e outros cinco atenderam pedidos, em diferentes extensões, dos dois deputados.Marco Aurélio Mello alega que a situação é de empate. Teori Zavascki discorda.
  85. 22:41 – “Não tenho nenhum problema porque entendo que eu como juiz da Suprema Corte tenho legitimidade, embora não tenha sido eleito diretamente pelo povo, para rever os atos do poder Legislativo e do Judiciário”, diz o presidente do STF. Ele afirma que os parlamentares têm direito de recorrer ao tribunal por considerar que tiveram seus direitos líquidos e certos violados.
  86. 22:35 – Celso de Mello vota por rejeitar os dois recursos. É o quinto voto para negar os mandados de segurança. Na sequência, o presidente do STF Ricardo Lewandowski faz um apelo para que o tribunal discuta o mérito dos recursos. “Estamos diante de uma das graves sanções previstos no ordenamento constitucional. Não podemos simplesmente afastar a questão e dizer que é interna corporis”, afirma.
  87. 22h28 – Há dois ministros com entendimento para que os votos sejam colhidos por bancada estadual, dois votos para que a votação seja individual alternando-se entre um estado do Norte e um do Sul e quatro votos para rejeitar os mandados de segurança.
  88. 22:24 – Gilmar Mendes volta a criticar o fato de o STF julgar uma matéria interna corporis da Câmara e não conhece os mandados de segurança. “Não há direito subjetivo aqui.Estamos fazendo o que os alemães chamam de ‘partição de cabelo’”, diz. Até o momento, há quatro votos para negar os recursos.
  89. 22:19 – Luiz Fux e Cármen Lúcia indeferem a liminar logo na sequência. Eles consideram que “não há patente ilegalidade ou abuso de poder” na definição da ordem de votação no processo de impeachment.
  90. 22:17 – Na sequência, o ministro Teori Zavascki negou os dois mandados de segurança. Rosa Weber, por sua vez, acompanhou o relator e entendeu ser legítimo que os votos sejam colhidos alternativamente por bancada estadual.
  91. 22:06 – Depois do relator, que votou por manter o entendimento do deputado Eduardo Cunha,começam a se manifestar os demais ministros. A ordem de votação dos deputados,definida por Cunha, é a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba,Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
  92. 22:04 – Barroso diz que considera “melhor” a votação individual, alternando-se estado a estado, partindo do Norte para o Sul, mas pondera que a interpretação do presidente da Câmara Eduardo Cunha de votar de uma vez só a bancada estadual é“compatível” com o regimento interno. Por esta razão, o ministro afirma não ver razão para o STF impor uma regra neste caso.
  93. 21:56 – O relator dos mandados de segurança, ministro Roberto Barroso, começa a analisar os dois pedidos.
  94. 21:52 –Ministros debatem se é o caso de haver sustentação oral nos dois processos a serem julgados agora. E concluem que não haverá manifestação dos advogados da tribuna. Os mandados de segurança a serem julgados foram apresentados pelos deputados federais Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Junior(PCdoB-MA).
  95. 21:47 – Superado o primeiro julgamento, que questionava a decisão de Eduardo Cunha sobre a ordem de votação dos deputados no julgamento do impeachment, o STF vai decidir se, na alternância entre estados do Norte e do Sul, os votos serão colhidos de uma vez só da bancada estadual ou se haverá revezamento, tomando-se um voto de um deputado do Norte, depois de um deputado do Sul alternadamente.
  96. 21:44 – STF retoma julgamento de processos que questionam pontos do impeachment. Serão analisados agora dois mandados de segurança apresentados por deputados federais.
  97. 21:10 – “A única interpretação constitucionalmente adequada é aquela que decorre da literalidade do artigo do regimento interno da Câmara”, conclui Lewandowski. É o final do julgamento do primeiro dos seis processos pautados para a sessão extraordinária do STF: por maioria de seis votos, os ministros rejeitaram a liminar pedida pelo PCdoB. Na sequência, a sessão do STF foi suspensa por 10 minutos.
  98. 21:01 -Lewandowski rejeita a tese de que uma decisão do STF no caso em julgamento representaria intervenção indevida do Judiciário no Congresso. Ele adianta que segue entendimento do ministro Edson Fachin, que disse que, no julgamento do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, a votação deve ser nominal e obedecer a chamada de parlamentares alternadamente do Norte para o Sul.
  99. 20:58 – Celso encaminha-se para o fim do voto e nega a liminar na ação proposta pelo PCdoB. São seis votos no sentido do indeferimento do recurso. O presidente do STF Ricardo Lewandowski, último a votar, tem a palavra. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento.
  100. 20:48 – “A mim me parece que não há uma situação de conflito normativo entre as normas regimentais”, continua Celso de Mello.
  101. 20:44 – Celso de Mello discorre sobre a missão institucional do Poder Judiciário de “moderador”em ofensas a princípios constitucionais. “Há, porém, limites, como o postulado da divisão funcional do poder, que restringe a função jurisdicional”, diz o decano.
  102. 20:42 – A exemplo do ministro Teori Zavascki, Celso de Mello diz que a simples invocação de ofensa à Constituição não basta para que o STF julgue o pedido do PCdoB. Segundo ele, é preciso que o autor da ação indique valores supostamente afrontados e apresente argumentos.
  103. 20h31 – Ministro Celso de Mello, decano da corte, também afirma que sequer reconheceria a ação.
  104. 20h21 – Ministro Gilmar Mendes sugere que ações na corte se dão pelo sentimento do governo de que Dilma não terá os 172 votos necessários para barrar o impeachment. “Para jogador ruim até as pernas atrapalham”.
  105. 20h20 – “Estamos a considerar os parlamentares como entes infantilizados. Será que o sujeito vai chegar num momento deste para decidir a votação na hora? Estamos muito mal de representantes se essa questão pudesse ser aceita”. prossegue o ministro.
  106. 20h18 – “Exigir que o integrante de um partido seja imparcial não faz sentido. Está se exigindo o impossível”, diz Gilmar.
  107. 20h14 – Ministro Gilmar Mendes pede para não reconhecer a ação do PCdoB. Caso a presidência da corte não aceite a posição, ele vota pelo indeferimento da ação. É o quinto a fazê-lo. “Há uma assimetria na quantidade de parlamentares por região. Foi uma escolha do constituinte. Qualquer escolha que se faça vai levar a um certo desequilíbrio.
  108. 20:06 – Luiz Fux também segue entendimento do ministro Teori e rejeita a liminar por considerar não haver aspecto constitucional a ser analisado. Cármen Lúcia vota na sequência também por negar a liminar. Com isso, já são quatro votos por não intervir na regra de votação definida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha.
  109. 20:05 – Um buzinaço de protestos em favor do processo de impeachment, que já haviam tomado a lateral do prédio do STF por diversos dias nos últimos dias, é ouvido de dentro do plenário da corte.
  110. 20:03 – RosaWeber indefere a liminar sobre o processo de votação no impeachment.Entendimento é o mesmo do ministro Teori Zavascki.
  111. 19h59 – Rosa Weber, a próxima a votar, diz ter “imensa dificuldade” de ver que ponto do regimento da Câmara sobre o processo de votação violaria a Constituição. Ela rejeita pedidos alternativos do PCdoB na ação de inconstitucionalidade, como a votação por ordem alfabética ou a votação nominal no painel eletrônico.
  112. 19h54 – Dos quatro votos já proferidos, há quatro manifestações diferentes sobre como deve ser feita a votação pelo plenário da Câmara no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
  113. 16:46 – Teori questiona qual princípio constitucional estaria sendo violado pelo método devotação dos deputados em plenário no processo do impeachment. “Vejo uma genérica incompatibilidade com o devido processo legal. Qual o preceito da Constituição violado? A Constituição não estabelece qualquer critério e não estamos aqui definindo qual a melhor interpretação do regimento interno da Câmara”, critica. Na sequência, indeferiu a liminar na ação do PCdoB.
  114. 19:42 – Entusiasta do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) ironiza a discussão sobre a latitude das capitais na definição da ordem de votação dos deputados em plenário. “Vamos ter que comprar um GPS para saber”, brincou.
  115. 19:40 -“Qualquer votação nominal, seja ela por qualquer critério, não vai jamais eliminar o efeito cascata. Se é nominal e, portanto, não é simultânea, sempre haverá geração de efeito cascata. Mas a inconstitucionalidade seria na votação nominal?”, questiona Teori.
    
    19:36 – Pelo voto de Barroso, a votação será nominal, alternativamente do Norte para o Sul,“observada a exata latitude da capital de cada estado”. Teori Zavascki é o próximo a votar.
    19:29 -Presidente do STF, Ricardo Lewandowski comenta que a aglutinação de votos por região pode levar a uma “distorção” na votação do processo de impeachment.
    1. 01:10 – STF encerra a sessão plenária.
    2. 01:04 – Do mesmo modo como fez no recurso apresentado pelo ministro José Eduardo Cardozo, o relator Edson Fachin vota por rejeitar a ação dos deputados. Os demais ministros seguem o mesmo entendimento, com exceção de Marco Aurélio Mello.
    3. 01:02 – A exemplo da AGU, os petistas alegaram que o documento extrapola o objeto da denúncia,já que quando recebeu o processo contra Dilma, o presidente da Câmara limitou o recebimento da denúncia a duas imputações: a edição de decretos de crédito suplementar e as pedaladas fiscais praticadas em 2015. O relatório de Arantes,porém, traz referências, ainda que breves, à Operação Lava Jato.
    4. 01:01 – STF chama a julgamento o último processo da pauta extraordinária, um mandado de segurança apresentado pelos petistas Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP). Os governistas pediram a suspensão da validade da votação do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment, e, por consequência, que fosse colocada em suspenso também a votação do parecer pelo Plenário da Câmara, o que inviabilizaria a votação deste domingo.
    5. 00:58 – Pelo voto de Lewandowski, deixariam de compor o parecer de Jovair temas como a delação premiada do senador Delcídio do Amaral e referências à Operação Lava Jato. Ao final, porém, por oito votos a dois, o STF negou pedido do governo para anular o processo de impeachment.
    6. 00:53 – Em sentido contrário, o presidente do STF Ricardo Lewandowski entendeu que devem ser retirados do parecer do deputado Jovair Arantes todos os documentos que não tratem de pedaladas fiscais de 2015 e da assinatura de decretos de créditos –os dois temas usados pelo deputado Eduardo Cunha para acatar o processo apresentado pelos juristas Miguel Reale Jr, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.“Houve cerceamento de defesa com muita clareza com o extravasamento do parecer com relação àquilo que continha a denúncia”, disse.
    7. 00:48 – Decano do STF, Celso de Mello segue entendimento da maioria e também rejeita o pedido de concessão da medida cautelar pedida pelo governo para anular o processo de impeachment. Para o magistrado, como o objeto de deliberação por parte d aCâmara é a denúncia contra Dilma, e não o parecer em si do deputado Jovair Arantes, não seria necessário uma intervenção judicial do Supremo. Celso de Mello é o oitavo voto contra o pedido do governo.
    8. 00h38 – Ministro Celso de Mello tem a palavra
    9. 00h19 – Marco Aurélio é o primeiro ministro a abrir divergência sobre a liminar da AGU, ora analisada. “A medula do devido processo legal é o contraditório”, afirma. “Há de haver, pelo consenso da maioria, o recolhimento de alguma liminar.”
    10. 00h11 – Vota agora o ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, a liminar deve ser concedida em algum sentido.
    11. 00:07 – Com apalavra, o ministro Luiz Fux. Segundo ele, nesta fase de votação na Câmara,“não há nenhum prejuízo” para a presidente, já que caberia ao Senado avaliar o libelo acusatório contra a petista. Fux e Cármen Lúcia seguem o relator Edson Fachin. Está formada maioria no STF contra o pedido do governo.
    12. 00:02 – Teori Zavascki também segue o entendimento dos outros dois ministros. “Não vi no mandado uma alegação e demonstração de um prejuízo efetivo por eventuais inconsistências”, diz. Na prática, a se manter esse entendimento, a votação do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff está mantida normalmente para domingo. Na sequência, Rosa Weber também acompanha o relator.
    13. 23:59 – Roberto Barroso destaca que, embora na comissão especial do impeachment tenham sido discutidos pontos diferentes das pedaladas ou da liberação de crédito, “quando chega na parte conclusiva, o parecer se restringe ao que foi objeto do recebimento da denúncia”. “O que está a mais o relator tem o direito de expor, mas não será objeto da votação”, diz o ministro. Com isso, já são dois votos contra o pedido do governo para anular o processo de impeachment.
    14. 23:54 – Barroso destaca que o STF já entendeu que à Câmara cabe apenas um juízo de autorização do processo de impeachment e, por isso, alegações de mérito devem ser feitas quando e se o processo chegar ao Senado.
    15. 23:52 – Edson Fachin afirma que não cabe ao STF fazer um “controle judicial” do conteúdo do parecer da comissão especial do impeachment, que queria o governo. O ministro Roberto Barroso sinaliza ter o mesmo entendimento e diz que a votação em plenário deve ser feita com base apenas nas duas imputações contra Dilma: as pedaladas fiscais e a assinatura de decretos não numerados para a liberação de crédito.
      
    16. 23:47 – Segundo a AGU, a denúncia recebida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha envolvia apenas dois pontos – a assinatura de seis decretos de crédito adicional e as pedaladas fiscais envolvendo crédito rural. Qualquer outro ponto levantado,como menções à Operação Lava Jato ou a delações premiadas, não deve ser considerado no julgamento do processo de impeachment.
    17. 22:46 – O que será votado é a denúncia, e não o relatório de Jovair Arantes, afirma o ministro Edson Fachin. O magistrado nega a liminar do governo, mas acaba por circunscrever os limites do que pode ser votado no plenário da Câmara.
    18. 23:42 – “A denúncia como formalmente formulada é a que deve ser apreciada pelo plenário”,diz Fachin. Ele rejeita a tese de nulidade do parecer do deputado Jovair Arantes na comissão especial do impeachment e diz que a autorização da comissão é para a continuidade da denúncia original. Adendos não seriam permitidos.
    19. 23:30 – Em dezembro, Fachin ficou vencido no julgamento em que o STF definiu o rito do impeachment de Dilma. Hoje afirmou que, pelo princípio da colegialidade, fará um voto com base no entendimento definido pela corte na ocasião.
    20. 23:27 – Relator dos mandados de segurança, o ministro Edson Fachin resume os pedidos da AGU,entre os quais o de que o processo deve ser anulado desde o momento em que foi juntada a delação premiada de Delcídio e da audiência em que foram ouvidos os autores da denúncia contra a presidente Dilma.
    21. 23:19 – No processo julgado agora, a AGU alega que o direito de defesa da presidente Dilma Rousseff foi violado no processo de impeachment e afirma que houve”evidentes violações” praticadas pela comissão especial do impeachment, que na última segunda-feira aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de deposição de Dilma. Entre as supostas violações, a advocacia-geral alegou que os debates antes da apreciação do texto de Arantes trouxeram à tona “diversos argumentos de índole política” e extrapolaram a denúncia propriamente dita, com a citação, por exemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS).
    22. 23:12 – Plenário entende que ministro José Eduardo Cardozo não poderá fazer sustentação oral no mandado de segurança que pede a anulação de partes do processo de impeachment.
    23. 23:10 – Gilmar Mendes intervém. Ele diz que, em uma futura análise do mérito do mandado de segurança, o AGU poderia se manifestar e afirma até que eventualmente o Supremo poderia anular o processo de impeachment no futuro se encontrasse irregularidades no caso. Portanto, não seria correto falar que necessariamente seria a última fez que o advogado-geral se manifestaria no processo.
    24. 23:07 – O advogado-geral da União José Eduardo Cardozo pede na tribuna que tenha direito a fazer a sustentação oral do caso. Ele diz que é a última oportunidade de se manifestar diante da corte, já que o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff é domingo.
    25. 23:02 – Sessão extraordinária do Supremo chega ao julgamento mais importante da noite: os dois mandados de segurança que pedem que sejam anulados atos do processo da presidente Dilma Rousseff.
    26. 23:00 – STF decide que, diante do empate, está mantida a regra definida por Eduardo Cunha, ou seja, votação alternada, por bancadas estaduais, começando do Norte para o Sul.
    27. 22:56 – Marco Aurélio defende voto de minerva de Lewandowski. Celso de Mello afirma que,diante do empate, deve-se manter a legitimidade do ato contestado, ou seja, da ordem de votação dos deputados no processo de impeachment, conforme decidiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Os ministros debatem o que fazer.
    28. 22:51 – “O empate significa a preservação do ato contestado?”, questiona o ministro Roberto Barroso. Dias Toffoli, em viagem internacional, não participa do julgamento. Os magistrados debatem se é o caso de Ricardo Lewandowski proferir um voto de minerva ou de se discutir um voto médio.
    29. 22:43 – Com a manifestação de Lewandowski, são cinco ministros que rejeitaram os recursos e outros cinco atenderam pedidos, em diferentes extensões, dos dois deputados.Marco Aurélio Mello alega que a situação é de empate. Teori Zavascki discorda.
    30. 22:41 – “Não tenho nenhum problema porque entendo que eu como juiz da Suprema Corte tenho legitimidade, embora não tenha sido eleito diretamente pelo povo, para rever os atos do poder Legislativo e do Judiciário”, diz o presidente do STF. Ele afirma que os parlamentares têm direito de recorrer ao tribunal por considerar que tiveram seus direitos líquidos e certos violados.
    31. 22:35 – Celso de Mello vota por rejeitar os dois recursos. É o quinto voto para negar os mandados de segurança. Na sequência, o presidente do STF Ricardo Lewandowski faz um apelo para que o tribunal discuta o mérito dos recursos. “Estamos diante de uma das graves sanções previstos no ordenamento constitucional. Não podemos simplesmente afastar a questão e dizer que é interna corporis”, afirma.
    32. 22h28 – Há dois ministros com entendimento para que os votos sejam colhidos por bancada estadual, dois votos para que a votação seja individual alternando-se entre um estado do Norte e um do Sul e quatro votos para rejeitar os mandados de segurança.
    33. 22:24 – Gilmar Mendes volta a criticar o fato de o STF julgar uma matéria interna corporis da Câmara e não conhece os mandados de segurança. “Não há direito subjetivo aqui.Estamos fazendo o que os alemães chamam de ‘partição de cabelo’”, diz. Até o momento, há quatro votos para negar os recursos.
    34. 22:19 – Luiz Fux e Cármen Lúcia indeferem a liminar logo na sequência. Eles consideram que “não há patente ilegalidade ou abuso de poder” na definição da ordem de votação no processo de impeachment.
    35. 22:17 – Na sequência, o ministro Teori Zavascki negou os dois mandados de segurança. Rosa Weber, por sua vez, acompanhou o relator e entendeu ser legítimo que os votos sejam colhidos alternativamente por bancada estadual.
    36. 22:06 – Depois do relator, que votou por manter o entendimento do deputado Eduardo Cunha,começam a se manifestar os demais ministros. A ordem de votação dos deputados,definida por Cunha, é a seguinte: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina,Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba,Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
    37. 22:04 – Barroso diz que considera “melhor” a votação individual, alternando-se estado a estado, partindo do Norte para o Sul, mas pondera que a interpretação do presidente da Câmara Eduardo Cunha de votar de uma vez só a bancada estadual é“compatível” com o regimento interno. Por esta razão, o ministro afirma não ver razão para o STF impor uma regra neste caso.
    38. 21:56 – O relator dos mandados de segurança, ministro Roberto Barroso, começa a analisar os dois pedidos.
    39. 21:52 –Ministros debatem se é o caso de haver sustentação oral nos dois processos a serem julgados agora. E concluem que não haverá manifestação dos advogados da tribuna. Os mandados de segurança a serem julgados foram apresentados pelos deputados federais Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Junior(PCdoB-MA).
    40. 21:47 – Superado o primeiro julgamento, que questionava a decisão de Eduardo Cunha sobre a ordem de votação dos deputados no julgamento do impeachment, o STF vai decidir se, na alternância entre estados do Norte e do Sul, os votos serão colhidos de uma vez só da bancada estadual ou se haverá revezamento, tomando-se um voto de um deputado do Norte, depois de um deputado do Sul alternadamente.
    41. 21:44 – STF retoma julgamento de processos que questionam pontos do impeachment. Serão analisados agora dois mandados de segurança apresentados por deputados federais.
    42. 21:10 – “A única interpretação constitucionalmente adequada é aquela que decorre da literalidade do artigo do regimento interno da Câmara”, conclui Lewandowski. É o final do julgamento do primeiro dos seis processos pautados para a sessão extraordinária do STF: por maioria de seis votos, os ministros rejeitaram a liminar pedida pelo PCdoB. Na sequência, a sessão do STF foi suspensa por 10 minutos.
    43. 21:01 -Lewandowski rejeita a tese de que uma decisão do STF no caso em julgamento representaria intervenção indevida do Judiciário no Congresso. Ele adianta que segue entendimento do ministro Edson Fachin, que disse que, no julgamento do processo de impeachment na Câmara dos Deputados, a votação deve ser nominal e obedecer a chamada de parlamentares alternadamente do Norte para o Sul.
    44. 20:58 – Celso encaminha-se para o fim do voto e nega a liminar na ação proposta pelo PCdoB. São seis votos no sentido do indeferimento do recurso. O presidente do STF Ricardo Lewandowski, último a votar, tem a palavra. O ministro Dias Toffoli não participa do julgamento.
    45. 20:48 – “A mim me parece que não há uma situação de conflito normativo entre as normas regimentais”, continua Celso de Mello.
    46. 20:44 – Celso de Mello discorre sobre a missão institucional do Poder Judiciário de “moderador”em ofensas a princípios constitucionais. “Há, porém, limites, como o postulado da divisão funcional do poder, que restringe a função jurisdicional”, diz o decano.
    47. 20:42 – A exemplo do ministro Teori Zavascki, Celso de Mello diz que a simples invocação de ofensa à Constituição não basta para que o STF julgue o pedido do PCdoB. Segundo ele, é preciso que o autor da ação indique valores supostamente afrontados e apresente argumentos.
    48. 20h31 – Ministro Celso de Mello, decano da corte, também afirma que sequer reconheceria a ação.
    49. 20h21 – Ministro Gilmar Mendes sugere que ações na corte se dão pelo sentimento do governo de que Dilma não terá os 172 votos necessários para barrar o impeachment. “Para jogador ruim até as pernas atrapalham”.
    50. 20h20 – “Estamos a considerar os parlamentares como entes infantilizados. Será que o sujeito vai chegar num momento deste para decidir a votação na hora? Estamos muito mal de representantes se essa questão pudesse ser aceita”. prossegue o ministro.
    51. 20h18 – “Exigir que o integrante de um partido seja imparcial não faz sentido. Está se exigindo o impossível”, diz Gilmar.
    52. 20h14 – Ministro Gilmar Mendes pede para não reconhecer a ação do PCdoB. Caso a presidência da corte não aceite a posição, ele vota pelo indeferimento da ação. É o quinto a fazê-lo. “Há uma assimetria na quantidade de parlamentares por região. Foi uma escolha do constituinte. Qualquer escolha que se faça vai levar a um certo desequilíbrio.
    53. 20:06 – Luiz Fux também segue entendimento do ministro Teori e rejeita a liminar por considerar não haver aspecto constitucional a ser analisado. Cármen Lúcia vota na sequência também por negar a liminar. Com isso, já são quatro votos por não intervir na regra de votação definida pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha.
    54. 20:05 – Um buzinaço de protestos em favor do processo de impeachment, que já haviam tomado a lateral do prédio do STF por diversos dias nos últimos dias, é ouvido de dentro do plenário da corte.
    55. 20:03 – RosaWeber indefere a liminar sobre o processo de votação no impeachment.Entendimento é o mesmo do ministro Teori Zavascki.
    56. 19h59 – Rosa Weber, a próxima a votar, diz ter “imensa dificuldade” de ver que ponto do regimento da Câmara sobre o processo de votação violaria a Constituição. Ela rejeita pedidos alternativos do PCdoB na ação de inconstitucionalidade, como a votação por ordem alfabética ou a votação nominal no painel eletrônico.
    57. 19h54 – Dos quatro votos já proferidos, há quatro manifestações diferentes sobre como deve ser feita a votação pelo plenário da Câmara no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
    58. 16:46 – Teori questiona qual princípio constitucional estaria sendo violado pelo método devotação dos deputados em plenário no processo do impeachment. “Vejo uma genérica incompatibilidade com o devido processo legal. Qual o preceito da Constituição violado? A Constituição não estabelece qualquer critério e não estamos aqui definindo qual a melhor interpretação do regimento interno da Câmara”, critica. Na sequência, indeferiu a liminar na ação do PCdoB.
    59. 19:42 – Entusiasta do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) ironiza a discussão sobre a latitude das capitais na definição da ordem de votação dos deputados em plenário. “Vamos ter que comprar um GPS para saber”, brincou.
    60. 19:40 -“Qualquer votação nominal, seja ela por qualquer critério, não vai jamais eliminar o efeito cascata. Se é nominal e, portanto, não é simultânea, sempre haverá geração de efeito cascata. Mas a inconstitucionalidade seria na votação nominal?”, questiona Teori.

    61. 19:36 – Pelo voto de Barroso, a votação será nominal, alternativamente do Norte para o Sul,“observada a exata latitude da capital de cada estado”. Teori Zavascki é o próximo a votar.
    62. 19:29 -Presidente do STF, Ricardo Lewandowski comenta que a aglutinação de votos por região pode levar a uma “distorção” na votação do processo de impeachment.
    63. 19:26 – Em decisão divulgada no plenário nesta quinta, Cunha alterou a ordem de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no domingo e determinou, com base no Regimento Interno da Casa, que a votação se dará de maneira alternada entre as regiões Norte e Sul. Primeiro serão chamados parlamentares na ordem Norte/Sul e depois Sul/Norte, e vice-versa. Dentro de cada Estado, todos serão convocados por ordem alfabética.
    64. 19:25 – Barroso diz ser inconstitucional mandar fazer uma votação do Sul para o Norte sem nenhum tipo de alternância. Ele afirma que a nova interpretação do presidente da Câmara Eduardo Cunha não é “fora de propósito”. Cunha propôs alternância entre Norte e Sul, mas a coleta de uma só vez dos votos da bancada, e não votos individuais de cada deputado.
    65. 19:21 – Os ministros alertam que o sistema de votação no plenário da Câmara no domingo não deve permitir que se saiba de antemão o resultado sobre o processo de impeachment. Na sequência, o ministro Roberto Barroso começa a ler seu voto.Ele diz que a interpretação regimental prevê que começa-se pelo Norte, toma-se um voto, passa-se para o Sul e se toma mais um voto.
    66. 19:17 – Pelo voto de Fachin, a votação nominal do Norte para o Sul, alternando os deputados.Por essa lógica, se chamaria um deputado de um estado do Norte e depois um deputado de um estado do Sul. O ministro Gilmar Mendes intervém mais uma vez e protesta: “Não há intervenção judicial que se salve. Vamos inventar um outro modo, sorteio”.
    67. 19:13 -“Não há inconstitucionalidade no regimento interno da Câmara no trecho objeto de discussão”, diz Fachin em seu voto. Ele afirma que é “dever” respeitar o regimento da Câmara e declara que “não me parece coerente com a missão constitucional definir modelos alternativos para este caso de exame de admissibilidade da acusação de autoridade denunciada por crime de responsabilidade”.
    68. 19:06 – Marco Aurélio conclui o voto e entende que a votação do processo de impeachment no plenário da Câmara dos Deputados deve ocorrer de forma nominal e por ordem alfabética dos parlamentares. O ministro Edson Fachin vota na sequência.
    69. 19:02 – De volta ao voto, Marco Aurélio reconhece ser controverso o risco de se conhecer o desfecho do julgamento do impeachment antes do voto de todos os deputados em plenário. “Um julgamento desta magnitude não pode ser regido por critério devotação que eventualmente direcione o resultado final”, diz. Em sua manifestação, ele lembra que o Supremo julgou recentemente uma ação sobre o rito do impeachment e definiu regras sobre o processo que pode tirar a presidente Dilma Rousseff no poder.
    70. 18:59 – O ministro Gilmar Mendes intervém no voto e diz que não se deve exigir neutralidade de partidos políticos no processo do impeachment. “Partido vem departe, parte do processo judicial. Parte não pode ser imparcial. O que se exige é um devido processo legal e só”, argumenta.
    71. 18:56 – Marco Aurélio tem se pronunciado de forma crítica sobre o processo de impeachment. No caso específico em votação – o da ordem de deputados para proferir os votos em plenário – o magistrado cita artigo do regimento interno da Câmara que prevê que a votação ocorre alternadamente do norte para o sul.
    72. 18:48 – Relator da ADI proposta pelo PCdoB, o ministro Marco Aurélio Mello começa a ler seu voto. Ele diz que reconhece a presença de controvérsia no processo discutido pelo STF.
    73. 18:47 – O procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma também que o regimento da Câmara dos Deputados prevê a alternância dos estados, partindo da região Norte.Ele ainda disse que a Câmara deveria ter observado a latitude de todos os estados para a elaboração da lista, o que não ocorreu.
    74. 18:40 – Ele afirma que, em determinado momento da votação do impeachment no domingo, haverá“efeito manada”, sim. Com argumentos de ordem técnica, diz que o caso não devia sequer ser discutido por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.
    75. 18:34 – O próximo a falar é o procurador-geral da República Rodrigo Janot.
    76. 18:33 – Renato Ramos é interrompido duas vezes por um alarme dentro do Plenário do STF. Na sequência, diz que a questão é “interna corporis” e o Supremo não deveria intervir em como a Câmara dos Deputados procede a votação do impeachment.
    77. 18:31 – Oadvogado contesta a interpretação de que a ordem de votação do processo deimpeachment poderia gerar um “efeito manada” e afirma que seria do interesse doeleitor saber como cada representante de seu estado de uma só vez. “Não há nadade pessoal nessa decisão do presidente Eduardo Cunha”, diz
    78. 18:25 – O próximo a se manifestar da tribuna do STF é o advogado da Câmara dos Deputados Renato Ramos.
    79. 18:24 – O advogado do PCdoB conclui sua exposição defendendo que o procedimento mais imparcial para a votação do impeachment no plenário da Câmara seria por painel eletrônico, nominal, aberta, simultânea e “igualmente marcada por grande publicidade”.
    80. 18:17 – Advogado do PCdoB diz que mesmo com a decisão de Eduardo Cunha de promover a votação de domingo chamando estados intercalados, “o procedimento não é neutro”. Claudio Pereira de Souza Neto argumenta que estados com maior número de parlamentares,ao proferir seus votos, poderiam influenciar os votos subsequentes e, com isso,desequilibrar a votação. “Seria um efeito cascata”, alega.
    81. 18:12 – Souza Neto defende a legitimidade da apresentação da ADI e refuta a tese de que a discussão seria ‘interna corporis’ da Câmara dos Deputados. Ele afirma que o Supremo deve ser instado neste caso a se manifestar e fazer o “arbitramento de relação entre os poderes”.
    82. 18:09 – O advogado Claudio Pereira de Souza Neto ocupa a tribuna neste momento. Ele defenderá os argumentos do PCdoB na ação de inconstitucionalidade. Ele inicia afala afirmando que a ação não perdeu o objeto mesmo com a decisão do presidente da Câmara Eduardo Cunha de alterar a regra de votação do processo do impeachment.
    83. 18:07 – A quinta ação pautada para a sessão extraordinária desta quinta-feira é o mandado de segurança impetrado pelos deputados federais petistas Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ). Eles pedem que seja suspensa a validade da votação do parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) na comissão especial do impeachment, por consequência, colocada em suspenso também a votação do parecer pelo Plenário da Câmara. Os parlamentares alegam, a exemplo da AGU, que o documento extrapola o objeto da denúncia, já que quando recebeu o processo contra Dilma,Eduardo Cunha limitou o recebimento da denúncia a duas imputações: a edição de decretos de crédito suplementar e as pedaladas fiscais praticadas em 2015.
    84. 18:06 – Segundo a AGU, houve “evidentes violações” praticadas pela comissão especial do impeachment, que na última segunda-feira aprovou o parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO) pela admissibilidade do processo de deposição de Dilma. Entre as supostas violações, a advocacia-geral alegou que os debates antes daapreciação do texto de Arantes trouxeram à tona “diversos argumentos de índole política” e extrapolaram a denúncia propriamente dita, com a citação, po rexemplo, de depoimentos de delação premiada do ex-líder do governo Delcídio do Amaral (ex-PT-MS). Segundo o governo, o processo deve ser anulado desde o momento em que foi juntada a delação premiada de Delcídio e da audiência em que foram ouvidos os autores da denúncia contra Dilma.
    85. 18:06 – Na peça,o governo se apega a argumentos procedimentais e alega que “diversos atos praticados pela Câmara dos Deputados revelaram frontais agressões às garantias devidas aos acusados em qualquer âmbito de apuração, (…) causando concretos e inaceitáveis prejuízos à participação e defesa da impetrante”. Cardozo sinalizou que em outra fase a AGU deve voltar a recorrer ao Supremo para discutir efetivamente a suposta falta de justa causa para se afastar a presidente.
    86. 18:05 – Também está em pauta mandado de segurança apresentado pelo advogado-geral da União,José Eduardo Cardozo e que pede a anulação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O processo é uma das últimas tentativas do governo de paralisar o processo que pode levar à deposição da petista. O cenário é amplamente desfavorável ao governo. Segundo cálculos de deputados de oposição,hoje são 361 votos a favor do impeachment, 24 deputados indecisos e 128 contra.Para o processo prosseguir, são exigidos 342 votos em plenário.
    87. 18:02 – Um outro processo a ser apreciado na sessão do STF é um mandado de segurança apresentado por Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) que também pede que a votação do processo de impeachment no domingo seja feita chamando‐se a cada vez um deputado do Norte e outro do Sul do país.
    88. 18:00 – Além da ADI apresentada pelo PCdoB, cujo relatório o ministro Marco Aurélio Mello lê neste momento, na sessão extraordinária também tem em pauta mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), que questiona pontos semelhantes aos da ADI. O parlamentar pede que o STF que a votação do processo de impeachment seja feita considerando a alternância entre deputados do Norte e do Sul. Weverton Rocha também pede que o Supremo determine a votação por ordem alfabética entre os estados da região e por ordem alfabética dos deputados.
    89. 17:59 – Na sessão de hoje, haverá sustentações orais, entre outras, da Advocacia-geral daUnião, da Câmara dos Deputados, do PCdoB e da presidência da Comissão Especial do Impeachment.
    90. 17:56 – Na sessão plenária desta quinta-feira na Câmara dos Deputados, o presidente da Casa Eduardo Cunha já alterou a ordem de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff no domingo. Cunha agora determinou, com base no Regimento Interno da Casa, que a votação ocorra de maneira alternada entre as regiões Norte e Sul, a cada dois Estados. Segundo ele, no domingo, primeiro serão chamados parlamentares na ordem Norte/Sul e depois Sul/Norte. Dentro de cada Estado,todos serão convocados por ordem alfabética. Com a decisão de Cunha, perde força a discussão sobre esses pontos no plenário do STF.
    91. 17:55 – O partido pede ainda que seja declarado como inconstitucional o trecho do regimento da Câmara dos Deputados que prevê a votação por ordem alfabética, tal como ocorreu no processo de impeachment de Fernando Collor, em 1992.
    92. 17h55 – Entre os processos que vão ser julgados nesta quinta-feira está a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5498. Ele é o primeiro a ser julgado por ter preferência na pauta. Apresentada pelo PCdoB, a ADI pede que o tribunal determine que a votação do impeachment no plenário da Câmara seja feita deforma intercalada entre deputados da região Norte e da região Sul.
    93. 17h54 – Começa a sessão
    94. 17:53 – A sessão foi convocada a pedido do ministro Marco Aurélio Mello, relator de uma das cinco ações que contestam pontos do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Ele alegou risco de insegurança jurídica caso houvesse decisões conflitantes, já que, além dele, também relatam processos que questionam o impeachment os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin. Depois que a proposta de Marco Aurélio foi acatada, os ministros se recolheram a seus gabinetes para estudar os processos.