Lula assinou lei que facilitou negócios para sócio de seu filho

Evidências de participação do “chefe”, em todas as áreas, surgem diariamente

Uma lei assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2010 estimulou uma nova linha de negócios de um dos donos do sítio frequentado pelo petista em Atibaia (SP).

A lei obrigou todas as instituições de ensino públicas e privadas a possuir, até 2020, pelo menos uma biblioteca com no mínimo um título por aluno. A coleção pode existir “em qualquer suporte”, abrindo margem para bibliotecas virtuais.

Meses depois da lei, o empresário Jonas Leite Suassuna Filho, 57, que em 2009 virou sócio do filho do presidente, Fábio Luis, o Lulinha, na firma de jogos eletrônicos Gamecorp, criou a plataforma virtual “Nuvem de Livros”, que poderia ser usada para permitir que escolas tivessem acesso a uma biblioteca virtual e, assim, pudessem cumprir a legislação.

A relação entre o novo negócio e a lei assinada por Lula foi estabelecida pelo próprio Suassuna em palestra na feira de informática Campus Party de 2013.

“Para cumprir essa lei -se a gente [brasileiros] fosse de cumprir lei- até 2020, dava mais ou menos 20 bibliotecas por dia [a serem construídas]. […] Opa, se eu tenho banda larga, se eu tenho uma política necessitando de bibliotecas… [sic] Então, juntando as coisas, você tinha que ter um modelo de negócios. E foi o que a gente conseguiu fazer e a gente acabou saindo na frente. Hoje ela [Nuvem] tem 1,5 milhão de clientes”, disse ele na palestra.

As informações divulgadas pelo grupo nas páginas das empresas de Suassuna na internet não permitem saber se o empreendimento deu certo ou não no ponto específico previsto na lei assinada pelo então presidente Lula.

Indagado se o serviço é disponibilizado a órgãos públicos, incluindo secretarias de educação ou escolas públicas, o advogado do empresário disse não saber informar. Sobre o volume de negócios, o defensor disse que não mantinha esses dados à mão.

“Nós fomos ver o seguinte: o Brasil tem uma lei que diz que até 2020 todas as escolas desse país deverão ter uma biblioteca com pelo menos um livro por aluno. Significa dizer que hoje, no nosso país, 15 milhões de alunos ou 65% das nossas escolas não têm uma biblioteca”, disse Suassuna, na palestra em 2013.

A lei teve por origem um projeto de 2003 do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), que disse ter acolhido uma demanda do Conselho Federal de Biblioteconomia.

O projeto do parlamentar, contudo, não previa a expressão “qualquer suporte”, que foi acrescentada a partir de um substitutivo apresentado por políticos aliados ao governo. “Não sei como isso entrou na lei, não me recordo, precisaria rever todo o processo”, disse.

Um dos executivos responsáveis pela plataforma virtual, o publicitário Roberto Bahiense disse em novembro de 2014, em palestra na Academia Brasileira de Letras, que a plataforma foi lançada em 2011 na Bienal do Livro do Rio –um ano depois da lei.

O acesso à “Nuvem” também é comercializado por meio da Vivo, que vende por R$ 9,90 mensais acesso a cerca de 16 mil “livros, audiolivros, vídeos, teleaulas e conteúdos educativos direto do seu computador, celular ou tablet”. Suassuna também abriu uma versão da “Nuvem” na Espanha.

O empresário afirmou em diferentes entrevistas que sua carreira foi marcada por um grande sucesso nos anos 1990, quando teria vendido mais de 65 milhões de cópias de uma versão audiovisual da Bíblia narrada por Cid Moreira, ex-apresentador da TV Globo.

OUTRO LADO

O advogado de Jonas Suassuna, Wilson Pimentel, disse que “não tem cabimento” afirmar que seu cliente foi beneficiado pela lei assinada pelo então presidente Lula.

“É aberto para todos, qualquer um pode fazer um projeto de fôlego dele. É um investimento significativo que ele está fazendo”, afirmou o advogado, acrescentando: “Ele saiu na frente? Saiu, investiu dinheiro, não sei se tem outro grupo fazendo isso também”.

Pimentel disse que seu cliente tem longa carreira dedicada à criação de plataformas e negócios na área de comunicação e distribuição de material educativo.

Sobre o sítio em Atibaia, o defensor disse que Suassuna possui apenas um terreno, sem benfeitorias, contíguo à propriedade de Fernando Bittar, na qual ocorreram obras e que é frequentada por Lula.