
Na última semana, foi expedida uma ordem de prisão contra o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. A ordem de prisão, emanada do Superior Tribunal de Justiça, atendeu a pedido do MPF para que tivesse início o cumprimento da pena imposta pela prática do crime de lavagem de dinheiro, (Processo Crime nº 0066797-94.2004.4.03.0000), tendo por fundamento decisão recente do Plenário do STF que admite o início do cumprimento da pena após condenação em segundo grau.
Rocha Mattos foi acusado de ser o principal mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a operação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal (MPF). A Justiça Federal de São Paulo reconheceu que o ex-juiz participou de quadrilha voltada à prática de prevaricação, corrupção, fraude processual, tráfico de influência, peculato e lavagem de dinheiro, dentre outros crimes
O Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República das 3ª Região teve participação ativa nas instâncias superiores, não só acompanhando o processo e traçando estratégias para evitar a prescrição da pena, como também diligenciando para que se completasse o trâmite burocrático do retorno do processo ao Tribunal Regional Federal (TRF3) e à Vara Federal responsável pela expedição da guia de recolhimento.
Repatriação de bens – Em outubro do ano passado, o MPF obteve ainda mais uma importante vitória no caso. Naquela ocasião, foram repatriados para a Conta Única do Tesouro Nacional US$ 19.419.496,73 (R$ 77.468.096,11) que haviam sido depositados pelo ex-juiz na Suíça. A comunicação do repatriamento foi feita pela Coordenação de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça à Procuradora Regional da República Maria Luisa Carvalho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR3 e responsável pelo processo crime no qual ex-juiz foi condenado definitivamente pela prática do crime de corrupção passiva, o qual serviu de fundamento para a repatriação dos ativos.
Para o repatriamento, as autoridades suíças consideraram o pedido de cooperação formulado pelo Brasil, a cooperação prestada pelo Brasil àquele país para a instrução de procedimento de lavagem de dinheiro lá instaurado contra o ex-juiz, o trânsito em julgado de condenação de Rocha Mattos por corrupção passiva e o reconhecimento de que o ex-juiz e sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha participaram de quadrilha voltada à prática de incontáveis crimes contra a administração pública brasileira.
Até o momento o ex-juiz não foi localizado pela Polícia Federal, havendo suspeitas de que tenha se evadido.
da Redação OEB
com Ministério Público Federal
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