Dois anos após ser aprovado no Senado Federal, Marco Civil da Internet é regulamentado por Dilma; projeto foi uma de suas prioridades no primeiro governo
O que é Marco Civil da Internet?
Oficialmente chamado de Lei N° 12.965/14. É a lei que regula o uso da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.
O projeto surgiu em 2009 e foi aprovado na Câmara dos deputados em 25 de março de 2014 e no senado federal em 23 de abril de 2014, sendo sancionado logo depois pela presidente Dilma Rousseff.
A ideia do projeto, surgida em 2007, foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 Digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 201, até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede, privacidade, retenção de dados, a função social que a rede precisará cumprir, especialmente garantir a liberdade de expressão e a transmissão de conhecimento, além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
A [ainda] presidente regulamentou, nesta quarta-feira, 11, o Marco Civil da Internet, no que pode ser um de seus últimos atos à frente do governo federal. O decreto, que versa sobre temas como neutralidade de rede e tratamento dos dados pessoais dos usuários, foi publicado na edição extra do Diário Oficial da União. Entre as principais decisões, o texto fortalece a posição do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), estabelecendo que a organização multissetorial será responsável por determinar as diretrizes da internet no País.Uma decisão da regulamentação que pode provocar bastante polêmica nos próximos dias é a que proíbe que operadoras e empresas de internet façam parcerias comerciais para não cobrar os usuários pelos dados utilizados em determinados aplicativos. A prática, conhecida como “zero rating”, é bastante popular no Brasil para serviços como Twitter, Facebook e WhatsApp.
“Ficam vedadas condutas unilaterais ou acordos entre o responsável pela transmissão (…) e os provedores de aplicação que priorizem pacotes de dados em razão de arranjos comerciais ou que privilegiem aplicações ofertadas pelo próprio responsável pela transmissão, comutação ou roteamento, ou ainda por empresas integrantes de seu grupo econômico”, diz o texto publicado na noite desta quarta-feira, 11.
A decisão está baseada na neutralidade da rede – princípio central do Marco Civil da Internet que diz que todos os pacotes de dados dos usuários deverão ser tratados pelas operadoras da mesma forma, não importando se são, por exemplo, uma mensagem do WhatsApp ou um vídeo no YouTube. O texto ainda argumenta, em aceno à polêmica recente da franquia de dados na banda larga fixa, que as “ofertas comerciais e os modelos de cobrança de acesso à internet devem preservar uma internet única, de natureza aberta, plural e diversa”.
Exceções
O decreto de regulamentação do MCI também definiu as exceções à neutralidade da rede. O princípio só poderá ser ferido em casos de tratamento de questões de segurança de redes, para o controle de atividades como spam ou ataques de negação de serviço – este último, uma das formas mais utilizadas por hackers para derrubar um site na internet – ou para o tratamento de situações excepcionais de congestionamento de redes.
A regulamentação chega pouco mais de dois anos após a aprovação do Marco Civil da Internet no Senado, em 23 de abril de 2014. De lá para cá, quatro consultas públicas – uma pela Agência Nacional de Telecomunicações, uma pelo CGI.br e duas pelo Ministério da Justiça – foram feitas para se chegar a um consenso sobre as regras.
da Redação OEB
com Estadão conteúdo
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