Há provas de cinco crimes envolvendo Lula

Sub-relator da CPI do BNDES pede indiciamento de Lula.
Em relatório separado, deputado sugere também o indiciamento de José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente, e Luciano Coutinho, comandante do BNDES.
Enfim, como explicar o inexplicável?

Na reta final da CPI do BNDES, o sub-relator deputado Alexandre Baldy (PSDB-GO) sugeriu em seu relatório final o indiciamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com documento, protocolado nesta quarta-feira, o parlamentar afirma que há prova de ocorrência de cinco crimes envolvendo Lula. São eles: tráfico de influência, tráfico de influência em transação comercial internacional e lavagem de dinheiro, no período em que deixou o governo, ou seja, de 2011 em diante; além de advocacia administrativa e corrupção passiva, supostamente praticados no exercício do cargo de presidente, ou seja, entre 2003 e 2010. “Diante da existência de indícios suficientes de autoria, sugerimos o indiciamento de Luiz Inácio Lula da Silva”, escreve Baldy.

O sub-relator da CPI do BNDES também registra que “a rejeição do requerimento de convocação do ex-presidente Lula por parlamentares na base do governo teve o condão de impedir que o ex-mandatário se manifestasse a respeito das suspeitas que pesam contra ele”. O parlamentar encaminhará as conclusões do seu trabalho na comissão às autoridades brasileiras para que aprofundem as investigações.

Baldy protocolará esse relatório divergente após o relator José Rocha (PR-PA) contrariar a oposição e, nesta terça-feira (23), ler seu relatório sem nenhum pedido de indiciamento.

Além de Lula, Baldy também sugere o indiciamento por corrupção ativa e lavagem de dinheiro de José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente e preso na Operação Lava Jato, apresentando uma farta documentação coletada ao longo dos trabalhos da comissão. O presidente do BNDES, Luciano Coutinho, também é acusado pelo parlamentar de ter cometido os crimes de gestão fraudulenta e prevaricação.

ÉPOCA revelou em sua última edição que o Ministério Público Federal constatou que Lula fez tráfico de influência em favor da Odebrecht. Em inquérito sigiloso, cujo alvo é o ex-presidente, investigadores apontaram que Lula fez parte de um “modus operandi criminoso” e que foi remunerado com contrato fajuto. Segundo o despacho do MPF, a L.I.L.S, empresa de palestras de Lula, “emitiu nota fiscal contendo recolhimento dos tributos devidos sob a operação a fim de dar aparência de legalidade à remuneração paga pelo tráfico de influência exercido por Lula em favor da Odebrecht na Venezuela”.

Em resposta à reportagem, a defesa do Instituto Lula divulgou uma nota dizendo que o ex-presidente “vai representar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, denunciando os reiterados abusos e ilegalidades que têm sido cometidos contra Lula no âmbito da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF)”.

O MPF rebateu as acusações e disse que  “investiga fatos, não pessoas” e, por isso,“não adota tratamento diferenciado em razão do nome dos envolvidos em cada procedimento”. “Em relação à alegação da defesa do sr. Luis Inácio Lula da Silva de falta de acesso aos autos, a PR/DF esclarece que o pedido formalizado em dezembro de 2015 foi negado em razão da existência de diligências pendentes naquele momento. Todavia, após a conclusão de parte das diligências, o acesso às informações foi autorizado e os dados concedidos, conforme prevê a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da OAB”.


Baldy: há prova de ocorrência de cinco crimes envolvendo Lula