Diante da notícia de que a Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou, no último dia 13, no plantão judiciário, com pedido junto ao Supremo Tribunal Federal para impedir que recursos arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência sejam destinados para combater o coronavírus, os procuradores da República integrantes da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que trabalham na operação Lava Jato em Curitiba vêm a público esclarecer:
1. Em razão da grave situação por que passa o país em decorrência da disseminação do coronavírus, o Ministério Público e o Poder Judiciário têm buscado meios para contribuir para o enfrentamento à pandemia. Nesse sentido, o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Recomendação Conjunta Presi-CN nº 1, de 20 de março de 2020, que recomenda que os membros do Ministério Público brasileiro determinem a reversão de recursos decorrentes de sua atuação finalística para ações de enfrentamento à pandemia do Novo Coronavírus. Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça e por Tribunais Regionais Federais também recomendam a destinação de recursos para essa finalidade.
2. Os valores arrecadados por meio de acordos de colaboração premiada e leniência na operação Lava Jato são ordinariamente destinados ao ressarcimento das entidades públicas lesadas, isto é, são devolvidos aos entes estatais que sofreram os desvios causados pelos crimes cometidos, como a Petrobras e a União Federal.
3. Como apontado pelo MPF em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba em 15/05/2020, no contexto do esforço da sociedade e do Poder Judiciário no combate à pandemia, houve um entendimento prévio entre o MPF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU, para que os recursos arrecadados em acordos de leniência firmados com os três órgãos, devidos a entes lesados e depositados em contas judiciais, pudessem ser destinados prioritariamente para o combate ao coronavírus. Para alcançar esse objetivo, cálculos feitos pela CGU apontaram o valor total que deveria ser destinado à União ao longo dos próximos anos e previu-se que o valor poderia ser logo antecipado para a União, sendo que os demais entes lesados seriam compensados em parcelas futuras dos acordos. A Petrobras, no contexto do espírito de colaboração social para o combate à pandemia e diante da ausência de prejuízos, não se opôs à antecipação proposta para o combate ao coronavírus.
4. Entretanto, a AGU peticionou junto ao STF para impedir que haja a vinculação dos recursos para o combate ao coronavírus. Ainda, em petição dirigida à 13ª Vara Federal de Curitiba, a AGU também se opôs à antecipação de recursos em favor da União. A AGU tem liberdade para adotar a posição que entender adequada, de modo independente. Contudo, as ações da AGU causaram surpresa diante do entendimento prévio e da intenção manifestada entre CGU, AGU e MPF para permitir a destinação dos recursos ao combate ao coronavírus.
5. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir se os recursos poderão ser destinados para o combate à pandemia ou não. Em caso negativo, os pagamentos serão destinados aos entes públicos lesados segundo a programação original estabelecida nos acordos. No caso dos recursos destinados ao caixa geral da União, sua aplicação no combate à pandemia não é garantida pois dependeria da aprovação de lei ou da edição de medida provisória.
6. O entendimento do MPF na operação Lava Jato, manifestado nos autos, é de que a destinação dos recursos para o combate à pandemia pode seguir a indicação do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do COVID-19, órgão do próprio Poder Executivo Federal formado por autoridades de diversos Ministérios. O MPF pediu ainda que, caso o Comitê de Crise entenda que os valores devem ser gastos pela União, fosse indicado se haveria uma lei ou medida provisória para a abertura de créditos extraordinários, de forma a se seguir a legislação financeira e permitir que os recursos sejam efetivamente gastos no combate ao coronavírus. Ainda, o MPF pediu que a AGU e a Petrobras fossem intimadas para manifestar sua concordância com a indicação feita pelo Comitê de Crise. No caso de acordos de leniência, a destinação ainda seria homologada pela Câmara de Combate à Corrupção do MPF. Com isso, o MPF entende que adotou as cautelas legais possíveis no caso, a fim de que todos os órgãos públicos interessados se manifestassem previamente à destinação dos recursos, que seria apontada pelo Executivo federal. A necessidade de colaboração e concordância de todos esses órgãos, inclusive da própria AGU, tornam ainda ausente qualquer perigo de demora que justifique, aparentemente, o recurso ao plantão judiciário.
7. No decorrer da operação Lava Jato, já foram devolvidos aos cofres públicos R$ 4,3 bilhões de reais, em razão da celebração de acordos de colaboração premiada e leniência e renúncias voluntárias de réus ou condenados. Há compromissos de restituição de mais de R$ 14 bilhões. Os procuradores do MPF que atuam no caso Lava Jato reafirmam seu compromisso de continuar a buscar a recuperação dos valores desviados em favor da sociedade brasileira.
Da redação OEB
Ministério Público Federal no Paraná
Você precisa fazer login para comentar.