AGU defende que não cabe ao juiz, a pedido do Ministério Público, fixar vinculação de valores. Força-tarefa do Paraná ofereceu R$ 508 milhões para enfrentamento da Covid-19.

A AGU acionou o STF para impedir que a Operação Lava Jato defina a destinação de recursos de multas de condenações criminais ou de acordos fechados no âmbito do combate à corrupção.
Como bom petista, José Levi (AGU) criou regras para apagar o protagonismo da Lava Jato e pediu ao Supremo Tribunal Federal que estabeleça:
- a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas;
- não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.
Ele também pediu ao Supremo para determinar que verbas de dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem “carimbo“, ou seja, sem destinação pré-definida.

Um dos processos trata dos R$ 508 milhões oferecidos pela juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para o combate ao novo coronavírus. A magistrada atendeu a um pedido da força-tarefa do Paraná.
O Jornal Nacional revelou, na semana passada, que o governo demorou um mês para responder que aceitava a verba. Os recursos são de acordos de leniência firmados pela Lava Jato com empresas que admitiram participação em desvios de recursos públicos.
Gabriela Hardt justificou que segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) priorizando a destinação de recursos de multas ao combate à pandemia do coronavírus. O conselho pediu explicações à magistrada.
Os pedidos da AGU foram feitos numa ação apresentada ao tribunal pelo PT e PDT. Os partidos querem uma definição de que cabe à União destinar valores referentes a restituições, multas e sanções. Para as siglas, a destinação não pode ser feita a partir de um critério “discricionário” do Ministério Público.
Para o advogado-geral da União, não há previsão constitucional que admita que membros do Judiciário possam, a pedido do Ministério Público e sem a participação dos órgãos competentes para a execução orçamentária, definir o destino dos recursos.
Na avaliação da AGU, o “carimbo” de recursos pelo Judiciário fere princípios da legalidade e da execução do orçamento público e, consequentemente, a separação de poderes.
Segundo o ministro, “não se pode conceber que o Ministério Público e o Poder Judiciário, exercendo suas funções típicas, pretendam realizar atividade própria do Poder Executivo, que é a administração do orçamento público”.
“Não há, como se percebe, nenhuma margem legal para que os órgãos de aplicação da lei penal escolham, discricionariamente, a destinação desses valores. Na ausência de previsão legal específica, os recursos devem ingressar na Conta Única do Tesouro”, escreveu José Levi.
“Esclareça-se, neste ponto, que a União não tem sido omissa quanto à aplicação e dispêndio de recursos no enfrentamento da atual pandemia. Nada impede que as verbas, após o regular ingresso orçamentário, sejam utilizadas para tal desiderato. Essa decisão, contudo, não é do juízo”, completou.
Da redação OEB
com O Globo
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